A Influencia Da Micro E Macro Economia
Dissertações: A Influencia Da Micro E Macro Economia. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mikellle • 3/5/2014 • 1.490 Palavras (6 Páginas) • 503 Visualizações
A influência da microeconomia no mundo dos negócios e no
universo contábil.
A política econômica consiste no conjunto de ações governamentais que são planejadas para atingir determinadas finalidades relacionadas com a situação econômica de um país, uma região ou um conjunto de países. Estas ações são executadas pelos agentes de política econômica, a saber: nacionalmente, o Governo, o Banco Central e oParlamento e internacionalmente por órgãos como, por exemplo, o FMI, o Banco Mundial e o Ex-Im Bank.
Durante sua História, o Brasil passou por vários Governos com variados programas de política econômica. Mas, no geral, todos os Governos realizam investimentos no desenvolvimento do país de forma constante, programados pelo Orçamento Anual da União. Porém, alguns programas ficaram mais famosos.
Um exemplo de política econômica bem sucedida no Brasil foi o famoso Plano de Metas, do presidente Juscelino, executado entre 1956 e 1960. Este plano incentivou a indústria automobilística, a abertura de estradas e criou Brasília, entre outros acontecimentos.
Posteriormente, nos anos 70, os governos militares ficaram famosos por incentivar o desenvolvimento do país, através da idéia do "Brasil Grande" com diversos investimentos em infra-estrutura (abertura e asfaltamento de milhares de quilômetros de estradas, construção de usinas de energia como Itaipu e outras, a Ponte Rio-Niterói, aeroportos, portos, criação do Pro-Álcool e da Telebrás etc.).
No Governo FHC, o Plano Real levou ao controle da inflação, ao controle dos gastos públicos desenfreados através da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal, também incluiu a privatização de empresas estatais ineficientes, alavancando melhorias no Brasil. Houve investimento na duplicação de 1300 km de rodovias entre Belo Horizonte e Florianópolis, e dos trechos BR-232 (140 km entre Recife e Caruaru) e BR-230 (132 km entre João Pessoa e Campina Grande), incrementando a economia nordestina. FHC também asfaltou rodovias de terra da Região Norte, para melhorar a economia e a integração nacional: com a Venezuela, ao asfaltar a rodovia BR-174 (988 km ligando Manaus-Boa Vista-fronteira com Venezuela), e com o Peru e Bolívia, ao asfaltar a rodovia BR-317 (331 km ligando Rio Branco à Assis Brasil, na fronteira tríplice).
Já o Governo Lula lançou, em 2007 foi anunciado, no Brasil, o Programa de Aceleração de Crescimento - PAC,2 que é um programa do Governo Federal englobando um conjunto de políticas econômicas, planejadas para os próximos 4 anos,3que se destinam a acelerar o crescimento econômico do país.4
A regra, no Estado democrático de direito, de regime presidencialista é que a lei seja feita pelos órgãos de representação do povo - no Brasil, o Congresso Nacional (no âmbito federal), as assembleias legislativas (na esfera estadual) e ascâmaras de vereadores (no nível municipal). Em períodos excepcionais, porém, o Executivo se confere o poder legiferante - seja porque este concentra nas suas mãos o Poder Legislativo, então suspenso; seja em virtude de autorização do Congresso, e dentro das condições e limites que a Constituição estabelecer.
Historicamente, houve no Brasil diversos tipos de decreto-lei:1
• Os previstos na Constituição de 1937,
• Os fundados nos Atos Institucionais nº 2, de 27 de outubro de 1965 e nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
• Os previstos no artigo 58 do texto original da Constituição de 24 de janeiro de 1967,
• Os do artigo 55 da mesma Constituição de 1967, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 1, de17 de outubro de 19692 e,
• Aqueles editados com base no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.
Os decretos-leis foram muito utilizados, durante o governo militar. Já a Constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura de decreto-lei, que na prática foi substituído pela medida provisória. Mas os dois institutos apresentam importantes diferenças.
A expedição do decreto-lei pressupõe alternativamente urgência ou interesse público relevante. No caso da medida provisória, esses requisitos são cumulativos (relevância e urgência). O decreto-lei não podia implicar aumento de despesa e restringia-se a determinadas as matérias, enquanto a medida provisória independe de condição financeira e, até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer matéria.
Outra diferença importante é que, em caso de ausência de manifestação do Congresso Nacional, o decreto-lei era considerado definitivamente aprovado. No caso da medida provisória, ocorre o inverso. Para que se torne lei, a medida provisória deve ser aprovada pelo Congresso. Caso não haja manifestação do Congresso, ela é rejeitada tacitamente e perde sua eficácia legal.
Em caso de rejeição pelo Congresso, era como se o decreto-lei tivesse sido revogado (art.55§2º da Emenda n° 1 à Constituição Brasileira de 1967): A rejeição do decreto-lei não implicará a nulidade dos atos praticados durante a sua vigência.
Por fim, o decreto-lei só podia ser rejeitado na sua totalidade, enquanto a Medida Provisória admite emendas.
Em geral, os juristas consideram que, embora o caráter autoritário do decreto-lei tenha sido abrandado pelo instituto da medida provisória, também esta contraria o paradigma do Estado Democrático de Direito.3
No tocante ao mundo dos negócios, as mudanças políticas e econômicas e as edições de leis, decretos e medidas provisórias refletem principalmente em dois fatores importantíssimos para a empresa, entre outros:
- a questão da continuidade: o panorama econômico, político e normativo do país afeta as possibilidades de negócios e a sobrevivência da empresa; governos incompetentes e incapazes de gerir a economia do país de forma a estimular um bom ambiente de mercado e de negócios tende a comprometer a sobrevivência e, portanto, a continuidade das empresas no país:
-
...