A MINI GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL
Por: deborahdias • 16/1/2018 • Trabalho acadêmico • 1.994 Palavras (8 Páginas) • 408 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE TECNOLOGIA
FACULDADE DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
BÁRBARA VALÉRIA MARINHO PISMEL XAVIER
DEBORAH SOUZA DIAS
ROBERTA LUIZA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
A MINIGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL
BELÉM
2017
BÁRBARA VALÉRIA MARINHO PISMEL XAVIER
DEBORAH SOUZA DIAS
ROBERTA LUIZA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
A MINIGERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA NO BRASIL
Trabalho apresentado como requisito avaliativo da disciplina Eletricidade Aplicada à Eng. Sanitária e Ambiental, ministrada pelo Prof. Dr. João Francisco Negrão, no curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, na Universidade Federal do Pará – UFPA.
BELÉM
2017
- INTRODUÇÃO
Com o aumento da necessidade de fontes de energias alternativas nas últimas décadas, a recorrência às energias renováveis, como hidrelétrica, eólica e solar tiveram aumento em suas demandas. A capacidade de gerar energia de um recurso considerado infinito e limpo, quando em comparação com às outras formas de gerar energia – como por combustíveis fósseis ou energia nuclear –, passou a ser explorada para assim ser possível atender às necessidades humanas de maneira mais sustentável.
Deste modo, destaca-se a energia solar fotovoltaica, a qual define-se como o aproveitamento da radiação solar para transformar em energia elétrica. Esta alternativa de energia vem apresentando aumento da procura, os meios para se conseguir estão tornando-se mais viáveis.
Portanto, neste trabalho, será abordado de que forma a legislação está viabilizando a utilização da energia solar fotovoltaica e como seria a implantação de um projeto de minigeração de energia fotovoltaica para uma residência.
- HISTÓRIA DA ENERGIA SOLAR NO BRASIL
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), atualmente no Brasil há alguns projetos, em curso ou em operação, para o aproveitamento da energia solar exclusivamente por meio de sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade, visando o atendimento de comunidades isoladas da rede de energia elétrica e ao desenvolvimento regional.
O Brasil possui expressivo potencial para geração de energia elétrica a partir de fonte solar. Segundo o Ministério de Meio Ambiente (MME, 2017) o país possuía ao final de 2016, 81 MWp[1] de energia solar fotovoltaica instalados, o que representa cerca de 0,05% da capacidade instalada total no país. Do total de 81 MWp existentes em 2016, 24 MWp correspondiam à geração centralizada e 57 MWp à geração distribuída.
Segundo Pereira et al., 2006, a média anual de irradiação global apresenta uma boa uniformidade no Brasil, com médias relativamente altas em todo o território. Os valores de irradiação solar global incidente em qualquer região do território brasileiro (1500-2.500) são superiores aos da maioria dos países europeus, como Alemanha (900-1250 Wh/m²), França (900- 1650 Wh/m²) e Espanha (1200-1850 Wh/m²), locais onde projetos de aproveitamentos solares são amplamente disseminados. Logo, a baixa utilização da energia solar no Brasil chama a atenção quando comparada as condições favoráveis que o país possui para o desenvolvimento da fonte.
Apesar deste potencial e de uso de aquecedores solares estar bastante difundido em cidades do interior e na zona rural, a participação do sol na matriz energética nacional é bastante reduzida. Tanto que a energia solar não chega a ser citada na relação de fontes que integram o Balanço Energético Nacional, edição de 2008. Também no Banco de Informações de Geração (BIG), da Aneel, consta apenas uma usina fotovoltaica – Araras, no município de Nova Mamoré, no Estado de Rondônia, com potência instalada de 20,48 kW. O BIG não registra qualquer outro empreendimento fotovoltaico em construção ou já outorgado. O que existe no país são pesquisas e implantação de projetos pilotos da tecnologia.
A expectativa é que a expansão do número de usinas solares ocorra exatamente na zona rural, como integrante de projetos de universalização do atendimento focados em comunidades mais pobres e localizadas a grande distância das redes de distribuição. O Programa Luz para Todos, lançado em 2003 pelo Ministério de Minas e Energia, instalou diversos sistemas fotovoltaicos no Estado da Bahia (ANEEL,2008). Com o objetivo de levar energia elétrica a uma população superior a 10 milhões de pessoas que residem no interior do país, ele contempla o atendimento das demandas do meio rural através de três tipos de iniciativas: extensão da rede das distribuidoras, sistemas de geração descentralizada com redes isoladas e sistemas de geração individuais.
- A LEGISLAÇÃO ATUAL
Para a elaboração de projetos de energia fotovoltaica, destaca-se a Resolução Normativa da ANEEL de nº 482 de 17 de abril de 2012, a qual
estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica e dá outras providências.
Essa resolução sofreu diversas alterações editadas pela resolução normativa nº 687, de 24 de novembro de 2015, que trouxe condições mais atrativas à geração distribuída (ANEEL, 2015). Esta viabiliza a elaboração de projetos para residências de forma que os consumidores possam usufruir de uma fonte alternativa de geração de energia elétrica própria.
Conforme disposto nesses regulamentos, a micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizem fontes renováveis conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
O sistema de energia fotovoltaica para o caso de uma residência comum, é caracterizado como uma minigeração distribuída conforme a regulamentação Nº 687/2015:
Minigeração distribuída: Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
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