A SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: Paloma Emanuela Braga Martins • 8/7/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 265 Palavras (2 Páginas) • 96 Visualizações
TAREFA 4
FÓRUM
1-Deve-se entender que essa opção do § 2º na verdade é uma proibição disfarçada? Justifique
R: Acredito que sim, no § 2º fala que “poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”, ou seja, não é uma obrigação da empresa e deve levar em consideração que abrange a remuneração e a segurança do colaborador em realizar o trabalho.
2-Se o trabalhador tem ruído e calor acima dos limites de tolerância e ainda opera com inflamáveis, ele deve receber dois adicionais de insalubridade e um de periculosidade? Justifique.
R: Não, na NR15 diz que o trabalhador tem direito apenas a um dos adicionais, e nesse sentido os dois são insalubridade de grau médio e não desse acumular adicionais.
3-A CF de 88 recepcionou na íntegra o art. 193 da CLT. Desse modo, basta interpretar literalmente o art. 193, que ele será válido? Justifique.
R: Acredito que não, deve-se buscar uma melhor interpretação nas normas regulamentadoras existentes visando a segurança do trabalhador nos serviços que envolvem periculosidade.
4-Basta pagar os adicionais de insalubridade e periculosidade para se garantir atendimento aos preceitos constitucionais? Justifique.
R: Não basta, pois não deve só ser feito uma compensação aos trabalhadores, mas sim, instituir uma política de segurança, seguindo as normas regulamentadoras, visado assim evitar os riscos à saúde e segurança do trabalhador
5-Por que até hoje o Brasil não regulamentou adicional de penosidade? Há atividades assim no Brasil? Justifique.
R: No Brasil ainda é um assunto de muita discussão, e não há regulamento de adicional de penosidade. No entanto, o corte de cana-de-açúcar é uma atividade com condições de trabalho difíceis e de extremo cuidado.
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