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A SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  1/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  111 Visualizações

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UNIPAM – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

Curso de Graduação em Engenharia Civil

Atividade Avaliativa Ergonomia e Segurança do Trabalho - 5,0 pontos

Professora: Eng. Civil Sheilla Pereira Vieira

Turma:

Aluno (a):

Questão 01 - Os riscos profissionais são as condições inseguras do trabalho que podem provocar acidentes ou doenças profissionais. Podemos dividi-los em riscos de operação e riscos de ambientes. Com base no mapa de riscos ambientais, cite exemplos para cada tipo de risco.

* Riscos Físicos; Ruídos, Vibrações, Temperaturas extremas, Pressões anormais, Radiações ionizantes, Radiações não-ionizantes: raios laser, microondas (telefonia celular), ultravioleta, infravermelho.

* Riscos Químicos; - Aerodispersóides sólidos: Poeiras, Fumos e Fumaças. - Aerodispersóides líquidos: Spray e Neblina. - Gases e Vapores.

* Riscos Biológicos; - Bactérias. - Helmintos (Vermes). - Protozoários. - Vírus.

* Riscos Ergonômicos; - Ergonomia é a ciência que estuda a adaptação do ambiente de trabalho ao homem. Exemplos: - esforço físico intenso; - levantamento e transporte de peso; - posturas de trabalho inadequadas; - controle rígido de produtividade; - imposição de ritmos de trabalho excessivos; - jornadas de trabalho prolongadas.  

* Riscos de Acidentes. - Arranjo físico inadequado; - Instalações elétricas improvisadas; - Trabalho em altura sem uso de equipamentos de proteção individual adequados como, por exemplo, nas atividades realizadas em bateestaca para ajuste da estaca; - Vias de circulação obstruídas, não demarcadas e mal conservadas; - Operação de máquinas e ferramentas por trabalhadores não qualificados; - Falta de treinamento e conscientização quanto aos riscos existentes nos locais de trabalho ou treinamentos ineficazes; - Falta ou ausência parcial de sistemas ou equipamentos de proteção coletiva devidamente instalados.

Questão 02 - Descreva os termos abaixo relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho. Dê exemplos.

a) Atos Inseguros - Ação ou omissão do trabalhador que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente do trabalho. O responsável por um eventual acidente do trabalho causado por ato inseguro é, portanto, o trabalhador.

Ex: - ordens mal executadas; - uso de máquinas e equipamentos de maneira inadequada; - drogas, com destaque para o alcoolismo; - execução de tarefas para as quais o trabalhador não tenha conhecimento; - não obedecer a sinais e instruções de segurança; - recusa em usar Equipamento de Proteção Individual - E.P.I; - indiferença às normas de segurança no trabalho, após ter participado de treinamentos; - retirada de proteção de máquinas e equipamentos.

b) Condições Inseguras - Condição do local de trabalho que pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente do trabalho. - O responsável por um eventual acidente do trabalho causado por condição insegura é, portanto, o empregador. Ex: - falta de proteção em máquinas e equipamentos; - manutenção deficiente de máquinas e equipamentos; - ventilação insuficiente em espaços confinados; - falta de exames médicos obrigatórios; - excesso de horas extras levando os trabalhadores à fadiga; - falta de Equipamentos de Proteção Individual ou Coletiva; - falta de treinamento dos empregados no manuseio do EPI.

c) Doenças ocupacionais: São também chamadas doenças do trabalho ou doenças profissionais. Conceito prevencionista: "São enfermidades adquiridas durante a jornada de trabalho devido às condições ambientais ou de execução de determinadas atividades remuneradas." - As doenças ocupacionais têm como causas os atos ou condições inseguras relacionados à execução de determinadas atividades profissionais ou inerentes ao ambiente de trabalho. Podendo assim ser causada  pelos seguintes fatores desecadeantes: * Riscos Físicos; * Riscos Químicos; * Riscos Biológicos; * Riscos Ergonômicos; * Riscos de Acidentes.

d) Acidente do trabalho: Os acidente do trabalho são causados por: - Atos Inseguros; ou - Condições Inseguras.

e) Higiene no trabalho: -É a ciência que aplicando os princípios e recursos da Engenharia e da Medicina se dedica à prevenção e ao controle das doenças ocupacionais que resultem em lesões a longo prazo. - A Higiene do Trabalho visa identificar as causas das doenças ocupacionais de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a probabilidade de que novos casos destas doenças venham a ocorrer.

f) Segurança no trabalho: - A Segurança do Trabalho visa identificar as causas dos acidentes do trabalho de modo que possam ser prescritas medidas que reduzam ou eliminem a probabilidade de que acidentes idênticos venham a ocorrer.

g) Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

A emissão da CAT, além de se destinar para fins de controle estatísticos e epidemiológicos junto aos órgãos Federais, visa principalmente, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

O fato de não haver afastamento ou se este for inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e de preservar a saúde do trabalhador.

Hoje qualquer trabalhador que incorra em algum acidente de trabalho, poderá se dirigir a um hospital devidamente credenciado junto ao INSS e registrar formalmente este acidente, independentemente da empresa fazê-lo ou não. Isto lhe dará todas as garantias advindas do acidente do trabalho estabelecidas pela legislação.

Portanto, havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia). 

A Constituição Federal de 88 dispõe, no art. 7º, inciso XXVIII, que é garantia do empregado o “seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

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