A Segurança do Trabalho
Por: Bido Werneck • 3/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 193 Visualizações
Sobre o que trata a NR-1?
NR1 - Disposições Gerais: Estabelece o campo de aplicação de todas as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho urbano, bemcomo os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este tema específico. A fundamentação legal, ordinária e específica,que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 154a 159 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
O que faz a SSST e a DRT?
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST é o órgão de âmbito nacionalcompetente para coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho- CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho em todo o territórionacional.
1.3.1. Compete, ainda, à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelos DelegadosRegionais do Trabalho, em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Quais as funções das delegacias regionais do trabalho (DRT)?
A Delegacia Regional do Trabalho - DRT, nos limites de suajurisdição, é o órgão regional competente para executar as atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, inclusive a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho -CANPAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e ainda a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
Quais são os principais fatos decorrentes da história das atividades humanas e a sua relação com a segurança e saúde no trabalho?
Na mudança do pensamento Taylarista – Fordita.
Nova Filosofia: por tras de qualquer máquina, está o homem.
Tornará obrigatória a ventilação no local do trabalho, proibição do trabalho noturno e lavagem das paredes da fábrica.
Discorra sobre a Fundacentro. O que é, qual sua importância e o que ela faz?
A Fundacentro é a única entidade governamental do Brasil que atua em pesquisa científica e tecnológica relacionada à segurança e saúde dos trabalhadores
Discorra sobre a OIT. O que é, como foi criada, o que faz?
O Trabalho Decente, conceito formalizado pela OIT em 1999, sintetiza a sua missão histórica de promover oportunidades para que homens e mulheres possam ter um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.
Quais são as principais características da CLT e da CF sobre as questões de segurança do trabalho?
Consolidação das leis trabalhistas. São normas que regulam relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionados ao direito trabalhista. A CLT aborda questões relacionadas a Segurança e Medicina do Trabalho.
Como é feita a classificação de NRs? Como as NRs são criadas?
Classificação: Grupo I – Identificação, Grupo II – Classificação, Grupo III – Avaliação, Grupo IV – Consolidação.
Conforme, a evolução dos meios de trabalho vão se consolidando, o Ministério do Trabalho e Emprego busca estabelecer o desenvolvimento e a atualização das normas regulamentadoras, com objetivo da preservação à saúde e a integridade dos trabalhadores, tal como a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Sobre o que dispõe a NR-2 e quais suas principais características?
NR2 - Inspeção Prévia: Estabelece as situações em que as empresas deverão solicitar ao MTB a realização de inspeção prévia em seus estabelecimentos,bem como a forma de sua realização. A fundamentação legal, ordinária e específica,que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 160 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Sobre o que dispõe a NR-3 e quais suas principais características?
NR3 – Embargo ou Interdição:
Estabelece as situações em que as empresas se sujeitam a sofrer paralisação de seus serviços, máquinas ou equipamentos, bem como os procedimentos a serem observados, pela fiscalização trabalhista, na adoção de tais medidas punitivas no tocante à Segurança e a Medicina do Trabalho. (Vide artigo 161 da CLT).
Quais as principais características da NR-15 e da NR-16? O que diferencia uma norma da outra?
NR15- Atividades e Operações Insalubres:
Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, caracterizem o exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. Vide artigos 189 a 192 da CLT.
NR16 - PERICULOSIDADE - Atividades e Operações Perigosas
Regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações prevencionistas correspondentes. Especificamente no que diz respeito ao Anexo n° 01: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos, e ao anexo n° 02: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis (artigos 193 a 197 da CLT).
A fundamentação legal que caracteriza a energia elétrica como sendo o 3° agente periculoso é a Lei n° 7.369/85, que institui o adicional de periculosidade para os profissionais da área de eletricidade.
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