A Segurança no Trabalho
Por: GBS17 • 26/10/2022 • Trabalho acadêmico • 435 Palavras (2 Páginas) • 69 Visualizações
Engenharia de Segurança no Trabalho
Guilherme Bertolino da Silva - 102497
Durante o vídeo apresentado em sala de aula, notei sinais de indisciplina, irresponsabilidade, falta de treinamento, falta de comunicação, falta de fiscalização e penalidades.
De imediato, deveria ser instalada, conforme a NR 5, uma comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), prevenindo possíveis infortúnios laborais e eliminando as possíveis causas de acidente no trabalho e doenças ocupacionais.
A falta de treinamento foi o mais implicante, pois o funcionário apresentava sinais de mediocridade frente à execução do trabalho. Cometendo erros absurdos, o indivíduo por várias vezes colocou a sua vida e as dos companheiros em risco, desde o mau uso dos EPIS’S (NR 06), até mesmo na hora de não cumprir suas obrigações adequadamente.
Não foi cumprido o PCMSO (NR 07), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O funcionário não passou por exame admissional e muito menos quando mudou de posto de trabalho.
O funcionário novato, não possuía treinamento suficiente para executar diversos serviços, ou seja, operava inadequadamente máquinas e equipamentos. Observei que o seu superior ofereceu o manual de manuseio, que foi totalmente desprezado pelo novato.
A NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho estava sendo desprezada, pois não havia profissional capacitado em prevenção de acidentes.
Conforme a NR 28, fiscalizações e penalidades, que estabelece os procedimentos a serem adotados pela fiscalização trabalhista de Segurança e Medicina do Trabalho. O agente da fiscalização, baseado em critérios técnicos, autua o estabelecimento, faz a notificação, concede prazo para a regularização e/ou defesa. No caso do vídeo, o funcionário não cumpria as suas obrigações e não era fiscalizado e muito menos penalizado.
Fazendo um balanço final, observa-se que nem sempre as Normas Regulamentadoras são respeitadas e acatadas como prescreve a lei. Contradizendo com a teoria, a prática trabalhista está muito perigosa, pois funcionários cada vez mais desprezam equipamentos e normas de segurança, colocando a própria integridade em risco. A saúde do funcionário está cada vez mais fragilizada diante de tantas indisciplinas e falta de atenção. As empresas deveriam fiscalizar e penalizar os funcionários que não se adequam às normas de segurança.
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