A ineficácia da norma e seus efeitos sociais
Seminário: A ineficácia da norma e seus efeitos sociais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/9/2013 • Seminário • 554 Palavras (3 Páginas) • 501 Visualizações
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8
Tema
A ineficácia da norma e seus efeitos sociais
Objetivos
· Compreender a dinâmica da produção de efeitos sociais da norma, pela sua simples existência;
· Identificar efeitos sociais positivos e negativos das normas;
· Compreender as situações que provocam efeitos negativos da norma.
Estrutura do Conteúdo
1 ? Norma e produção de efeitos sociais. Conceito: efeitos negativos da norma.
2 - Conseqüências sociais, políticas e econômicas relacionadas aos efeitos negativos da norma. Conceito: efeitos
negativos, impunidade e estímulo à ilicitude.
Indicação bibliográfica:
SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2002. Capítulo indicado: A função da Sociologia Jurídica e a eficácia do Direito.
Aplicação Prática Teórica
CASO 1
?Toda a sociedade brasileira está empenhada em procurar alternativas para melhorar a resposta do Estado a quem comete um crime, seja maior ou
menor de idade, buscando dessa forma coibir a impunidade. Contudo, a sociedade não tem tido muito êxito e as propostas para soluções se avolumam
nos escaninhos das autoridades competentes. Embora necessitemos de medidas eficazes para conter a violência, temos registrado uma série de
medidas paliativas como forma de responder a crimes de comoção nacional, como o do menino João Hélio, de 6 anos, assassinado de forma brutal, ao
ser arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, preso ao cinto de segurança do carro da família, por delinqüentes juvenis? (Luiz Flávio Borges D?Urso -
advogado criminalista, mestre e doutor pela USP, é presidente reeleito da OAB-SP - Publicado no jornal Correio Braziliense do dia 4/3/07)
Em relação ao controle da criminalidade em nosso país, que problemas podemos identificar relacionados aos efeitos negativos da
norma? De que forma a impunidade se relaciona com estes efeitos?
CASO 2
?Muito se comenta quanto à demora da prestação jurisdicional, mas pouco se fala quanto aos motivos dessa possível morosidade, quando e porque
acontece, até para que sejam observados e analisados pelo grande público, pelos meios de comunicação e pelos litigantes. Na verdade, a Carta
Magna, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos, prescreve que a todos devem ser assegurados a razoável duração do processo. Sim,
mas a mesma norma constitucional também garante que devem ser destinados os meios para garantir a tão falada celeridade, tais como as condições
de trabalho, a demanda compatível com a estrutura existente, pessoal suficiente e qualificado e o pronto oferecimento de elementos e cumprimento
de diligências pelos advogados, incluindo ai os defensores públicos e procuradores fazendários, Ministério Público, Polícia e outros órgãos públicos e
privados. Ora, ao magistrado compete conduzir/processar e julgar o feito e para tanto ser provocado para que ele se desenvolva e isto depende
muitas vezes das partes, por seus patronos ? os advogados ?, que devem oferecer os elementos para tal, inclusive cumprir as diligências, pois se isto
não acontece com a presteza necessária, pode até resultar em extinção do processo, frustrando e prejudicando as partes, na expectativa da
resolução de suas pretensões. E ainda, o magistrado não pode decidir sem cumprir determinadas formalidades impostas pela legislação, a começar
pela Carta Magna, que no mesmo capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos já em comento, assegura aos litigantes e aos acusados em
geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes?. (EVERTON, Marcelino Chaves - Juiz de Direito. Publicado no jornal ?
O Estado do Maranhão? coluna Opinião, 24/02/2008).
A que este magistrado atribui a demora da prestação jurisdicional? Que efeitos negativos da norma encontramos neste caso?
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