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ADM FINACEIRA

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Por:   •  16/9/2014  •  6.324 Palavras (26 Páginas)  •  434 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Direito Comercial e Direito Empresarial

Empresa e Empresário

Este trabalho tem por objetivo analizar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as particularidades de empresa e empresário.Buscando ressaltar a participação na sociedades.

Atualmente a empresa exerce indiscutivelmente,importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

ETAPA 1

1. DEFINIÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA

Consiste numa sociedade organizada composta de meios humanos e técnicos e financeiros, reunidos tendo em vista a produção de bens e serviços destinados à venda, satisfazendo as necessidades ou desejos das comunidades onde se encontra inseridos.

Escolhemos a empresa abaixo descrita, por ser uma empresa de Médio Porte conhecida como uma empresa do segmento de matérias para construção.

“BOA SORTE MATERIAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA”

Localizada na Rua.Venâncio Orsini Nº71 ,Centro, Rio Grande da Serra CEP 09450-000.

Fundada em Setembro de 1989.

Conta atualmente com mais de 17.000 Clientes Cadastrados, 10 Funcionários Diretos , e mais 4 indiretos (Motoristas e Ajudantes).

Presta serviços para a cidade de Rio Grande da Serra, Ribeirão Pires, Paranapiacaba e Mauá.

Integrante da equipe que trabalha na empresa: Lidiane Pereira Cardoso

Cargo: Operadora de Caixa.

2. SEGMENTO DA EMPRESA

A empresa de médio porte que supre a necessidade para clientes com materiais de construção de primeira linha, desde o alicerce até o acabamento final.

2.1 FORMAS DE PAGAMENTOS

A empresa tenta de todas as formas atender as necessidades de seus clientes, então disponibiliza várias formas para pagamentos,sendo:

-CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO

-FINANCIAMENTO

-DINHEIRO

-CHEQUE

2.2 ESTRATÉGIAS

Crescer de forma rentável administrando com os padrões de qualidade agilidade e eficiência.

Princípios Gerais

-Honestidade e confiança

-Respeito pela Lei

-Integridade

-Direito Humano

CONCEITOS: EMPRESA E EMPRESÁRIOS

Os conceitos de Direito comercial e Direito empresarial, Empresa e sua Evolução, e o Empresário.

Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa",sendo um ramo especial de direito privado.

Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

Conceito – Ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial (isto é, nas normas básicas).Principais Características Cosmopolitismo – O Direito Comercial tem capacidade de tratar de questões comerciais abrangentes, ou seja, trata de questões comerciais independentemente da nacionalidade das partes.

Fragmentação – O Direito Comercial é constituído por várias manifestações jurídicas e independentes. Em síntese, o direito comercial é constituído de várias normas.

Informalidade – O Direito Comercial é marcado por um informal ismo que visa à celeridade das transações mercantis. Isso porque, devido à dinâmica das atividades comerciais,ele necessita de plena atividade para se fazer valer.–Código Comercial, leis, tratados internacionais, regulamentos, legislação civil, usos e costumes,jurisprudência, analogia e princípios gerais do direito.

Empresa – Atividade que possui objeto mercantil e é exercida por empresário.

Empresário – Pode ser individual ou coletivo, e tem como função a exploração da sociedade econômica por ele constituída. Conforme o artigo 966 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002) considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Inscrição Obrigatória (art. 967 do Código Civil Brasileiro - CCB) – É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição do empresário será feita mediante requerimento que contenha: seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; o capital; o objeto e a sede da empresa.

Capacidade Empresarial (arts. 972 a 980 do CCB) – Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

Capacidade de Incapaz – Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa

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