AS LÂMPADAS FLUORESCENTES DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA
Por: Naldinho Novato • 7/2/2022 • Trabalho acadêmico • 603 Palavras (3 Páginas) • 160 Visualizações
LÂMPADAS FLUORESCENTES DE VAPOR DE SÓDIO E MERCÚRIO E DE LUZ MISTA
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- As lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio por existir uma alta concentração de produtos químicos sendo descartados de maneira incorreta pode gerar a contaminação do solo, da água e causar danos à saúde humana, a fauna e a flora.
- De acordo com a lei n° 12.305/10 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista são obrigados a implantarem um serviço de logística reversa, além de tratarem do destino final e ambientalmente correta desses produtos.
- Em maricá foi sancionado pelo prefeito a lei de n° 3.030 de 25/06/2021 que se refere a descarte de lâmpadas fluorescentes e demais acumuladores de energia no município de Maricá. Visto isso, todos os estabelecimentos que comercializam lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio, luz mista, lâmpadas halógenas dicroicas e outros tipos de vapor metálico são obrigados a manter postos de coleta para recebimento dos produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético.
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Tratamento de Lâmpadas Fluorescentes
O pó fosfórico é removido do fundo da lâmpada. O mercúrio é retirado do produto e recupera-se o estado líquido elementar. Os metais são moídos e passam pelo processo de neutralização e aquecimento para que possam ser encaminhados ao reuso. Todos6 os procedimentos são realizados em conformidade com as normas de segurança vigentes tanto para não poluir o ambiente quanto para proteger a saúde de quem manipula o material.
O descarte das lâmpadas
Os estabelecimentos com pontos de coleta deverão afixar, em locais visíveis e de modo explícito, informações que visem a alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do descarte das lâmpadas e sobre os riscos que estas representam à saúde humana e ao meio ambiente, quando não tratadas adequadamente. Todo material coletado é enviado para Secretaria de Cidade Sustentável, na base do Espraiado, para que seja triado e destinado corretamente.[pic 3]
Pneus
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- A logística reversa de pneus pode evitar o descarte irregular no meio ambiente, pois, essa rotina sustentável evita problemas causados pela disposição do pneu inservível sem reutilização, assim, além de diminuir a poluição evita a exploração desmedida de recursos naturais. Os pneus inservíveis quando são descartados de forma irregular no meio ambiente se tornam um grande problema por suas propriedades químicas de resíduos que demoram, em média, 600 anos para se decomporem na natureza. Por isso, realizar o descarte correto dos pneus evita danos ao meio ambiente e à saúde pública.
- A logística reversa de pneus é obrigatória conforme a PNRS e da Resolução Conama nº 416/2009. A resolução estabelece que para cada pneu novo comercializado, as empresas fabricantes ou importadoras deverão dar destinação adequada a um pneu inservível. Que além disso, evitar o descarte incorreto dos pneus, destinando de forma ambientalmente correta, permite que a empresa não necessite buscar mais matéria prima para a produção
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Tratamento do pneu
A maioria dos pneus velhos é reformada e retorna à sua fábrica de origem. Depois da coleta, o aço é retirado dos pneus inservíveis e eles são, então, triturados e encaminhados para empresas que produzem materiais a partir da borracha em pequenos pedaços. A partir daí este produto pode ser transformado em diversos objetos, dos mais variados setores, tais como solas de sapato, percintas (usadas na estrutura de móveis estofados), asfalto, tijolos de concreto, matéria- prima para produção de energia na indústria de cimento, entre outros.
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