ATPS
Casos: ATPS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CINTIA • 12/9/2012 • 2.456 Palavras (10 Páginas) • 1.142 Visualizações
1. ETAPA 1
1.1 - SISTEMA DE ENSINO BRASILEIRO
Os principais conceitos e aspectos que definem as características do Sistema de Ensino são:
1. O professor precisa resgatar a sua capacidade de pensar, organizar, produzir conhecimentos, e trabalhar com tecnologia focada ao ensino e aprendizagem, e não consentir que o trabalho permaneça sem desempenho.
2. Caracteriza que é de suma importância que o professor tenha domínio cientificamente e tecnológico do processo de ensino, onde poderá dessa forma promover aprendizagem significado.
3. Oferece a possibilidade para o professor superar a sua condição de constituir, num agente decisivo de construção da escola ou do processo ensino-aprendizagem.
4. Oferece um olhar reflexivo critico sobre o sistema de ensino, sendo assim fundamental ao professor, mas é insuficiente enquanto condições para a transformação deste sistema.
5. Com o avanço das tecnologias pode determinar rupturas em relação a atual da forma de produzir ensino de qualidade o professor pode reduzir o tempo destinado as ações mecânicas e repetitivas para poder se dedicar mais à reflexão.
6. A fundação teórica metodológica é um procedimento continuo de reflexão repreensão sobre a prática pedagógica.
7. O ensino e aprendizagem é a metodologia da produtividade.
8. O planejamento deve ser elaborado de acordo com as dificuldades dos alunos, sem o planejamento o trabalho vira um caos.
9. A divisão técnica do trabalho é a expressão mais importante desta materialidade, ela é responsável pela separação entre o trabalho intelectual aos que planejam e organiza, o outro é manual desenvolver as atividades, ensinar, executar as aulas que outros pensaram.
10. A legislação define que a responsabilidade de educar não é exclusiva do Estado. A nova LDB responsabiliza a Família, a Sociedade Civil e o Estado. Entende-se que esta responsabilidade deve ser definida com mais clareza e objetividade, no bojo da discussão de um Projeto Educacional mais amplo e em níveis de abrangência diversos.
11. O primeiro nível: é o nível escolar; O segundo: é o municipal; O terceiro é regional/estadual; E por sua vez quarto: é o nacional.
12. A disciplina deve contemplar uma discussão no sentido de situar o magistério neste debate e até propondo que o mesmo, enquanto agente coletivo, lidere este processo junto as comunidade onde atua.
1.2 - ATRIBUIÇÕES DO MEC
A formação do Educador infantil reflete sobre o papel do Estado Brasileiro na
formulação de políticas educacionais. Argumenta que é necessário aliar políticas de formação e a políticas efetivas de valorização do educador. Entende a formação como um processo contínuo de busca da qualidade da educação contrapondo-se à ideia da capacitação por meio de cursos rápidos e modulares ou do treinamento em serviço. Afirma a necessidade de investimento em políticas sociais comprometidas com a melhoria do atendimento à
infância. Entre elas, a educação infantil, entendida como direito da criança.
A formação do educador infantil recebe olhares atentos. A partir da promulgação da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, à luz da Constituição de 1988, reconheceu este segmento educacional como dever do Poder Público, sob a responsabilidade dos Municípios (Artigo 11, V), incluindo, de forma inédita na história do Brasil, a educação para a infância como primeira etapa da Educação Básica. A LDB/1996, entre outras coisas, trata da “capacitação em serviço” para professores em exercício e institui a década da Educação (1997-2007). Prevê, ainda, que a formação mínima exigida para atuar neste segmento educacional é a de nível médio na modalidade normal (Art. 62). Para realizar o disposto na legislação vigente, políticas públicas para a formação, inclusive do Educador Infantil, são sistematizadas e implementadas em nível nacional.
Este trabalho tem como objetivo analisar criticamente, as mais recentes políticas públicas de formação do Educador Infantil vigentes no Brasil. Ancorados na idéia de que a formação do Educador Infantil é apenas um passo na caminhada, rumo à construção de um tempo de cidadania para a Infância Brasileira, não basta sistematizar e implementar políticas públicas para a formação do Educador Infantil.
Além disso, elas devem trazer consigo o compromisso maior com a qualidade da formação do Educador Infantil levando em conta sua participação, aliada às contribuições daqueles que também atuam na luta para que relevantes conquistas, a favor da infância, a exemplo da universalização do acesso à Educação por parte das crianças pequenas.
As ações, por conseguinte, implicam, em melhoria da qualidade da educação para a infância, entendida como um direito da criança a ser concretizado. Por isso, defendemos a idéia de que o Poder Público deve aliar políticas de formação a políticas efetivas de valorização do educador.
A ideia básica que preside nossa critica, é a de que a qualidade na Educação Infantil passa, fundamentalmente, embora não exclusivamente, pela formação do Educador. Essa argumentação ganha vida, sobretudo, quando observamos relevantes determinantes históricos que atravessam a Educação Infantil, com ênfase nas suas limitações, dicotomias, mas, também, nos avanços, conquanto tímidos, porém dignos de serem reconhecidos.
A formação/valorização do Educador Infantil, nesta perspectiva, também é assegurada pela própria LDB/96 nos termos dos artigos 3º, inciso VI e 67º. Reiterando esta determinação, o Plano Nacional de Educação - Lei no 10.172/2001, na parte IV, que trata da formação docente e da valorização do magistério, mostra a necessidade de uma política global de magistério, implicando a formação inicial, condições de trabalho, salário e carreira, bem como a formação continuada (BRASIL, 2001, p.91). Todas estas formulações legislativas não têm sido suficientes para reverter o quadro do histórico descaso para com os educadores, traduzindo-se em uma enorme dívida.
2. ETAPA 2 - Artigo
2.1 - AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS
De acordo com a Lei Federal 11.274/2006, instituiu o Ensino fundamental de
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