Andre Godoy
Trabalho Universitário: Andre Godoy. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andre_godoy • 15/10/2014 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
Conheça alguns direitos dos idosos nas relações de consumo:
01) Ter atendimento prioritário imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (Lei Federal n° 10.741/2003 e Decreto Federal n° 5296/2004).
02) As Instituições Financeiras devem disponibilizar ao público consumidor caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento do idoso, com a titulo de adequação, letras e números maiores, tempo maior para digitação de dados e realização de operações, melhor iluminação e proteção devida que melhor resguarde a privacidade do cliente idoso (Lei Estadual n° 8.551/2006).
03) As Instituições Financeiras também devem disponibilizar funcionário exclusivo para dirimir quaisquer dúvidas quanto à utilização do caixa eletrônico preferencial e adequado ao atendimento da pessoa idosa e facilmente identificado para tanto, utilizando colete contendo os seguintes dizeres, com letras de fácil visualização: "Profissional exclusivo para o atendimento de idosos", tanto na parte da frente como nas costas, (Lei Estadual n° 8.551/2006).
04) Ter assentos de uso preferencial sinalizados nas agências bancárias, para as pessoas idosas, (Lei Estadual n° 8.655/2007).
05) São isentos do pagamento de ingressos em casas de espetáculos, cinemas, esportes em geral no município de Cuiabá, as pessoas com mais de 65 anos de idade (Lei Municipal nº 4.169/2001).
06) É direito da pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) na aquisição do ingresso para teatros, cinemas e estádios de futebol, bem como qualquer outro lugar que realizar ou oferecer lazer e entretenimento ao público no Estado de Mato Grosso (Lei Estadual Nº 8.166/2004).
07) É assegurado a reserva de 5% (cinco por cento) de vagas específicas para idosos, nos estacionamentos públicos e privados no município de Cuiabá, (Lei municipal nº 4.997/2007).
08) Internação com acompanhante - Os Idosos internados ou que estão em observação em qualquer unidade de saúde (seja ela pública ou privada) têm o direito a acompanhante. O estabelecimento de saúde tem o dever de proporcionar condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, caso o médico assim recomende.
09) Todas as pessoas maiores de 65 anos têm direito de utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano e semi-urbano, como metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc. (art. 39, Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso).
10) Reserva de Assentos e Embarque - Além dos idosos terem prioridade no embarque em todo e qualquer transporte coletivo, nos transportes coletivos urbano e semi-urbano é obrigatória a reserva de 10% dos assentos, devendo haver identificação com placa de “reservado preferencialmente para idosos”. O acesso aos transportes (embarque) também é preferencial aos idosos, sendo isso um direito (art 42 do Estatuto do Idoso).
11) Segundo o Estatuto do Idoso, no transporte coletivo interestadual cada ônibus deve ter reservadas duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham as características acima, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
12) A autorização para a contratação do empréstimo consignado feita pelo idoso deve ser prévia, expressa e por escrito, portanto, é proibida a contratação por telefone. Após a liberação do crédito, são efetuados descontos mensais em folha de pagamento.
13) O limite para comprometimento mensal não poderá ser superior a 30% do valor do benefício. Existem três modalidades de empréstimos para os beneficiários do INSS. Na primeira, o empréstimo pode ser feito em qualquer banco, desde que seja conveniado com o INSS. Para saber se a instituição financeira é conveniada ao INSS acesse www.previdencia.gov.br ou ligue para o PrevFone: 135;
15) DICAS PARA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - desconfie de propagandas que prometem empréstimos com “Taxa Zero”; - guarde o material publicitário (jornais, revistas, folhetos) sobre o empréstimo, pois este integra
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