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Atps Técnico Administração Pesoal

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Por:   •  12/9/2013  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  313 Visualizações

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Lei 605/49 e Decreto 27048/49

Repouso semanal remunerado é garantia constitucional, conforme artigo 7º, XV, da CF, aplicando-se, à espécie, ainda, o disposto na Lei 605/49 e Decreto 27.048/49, cujo artigo 1º assim dispõe:

Todo empregado tem direito a repouso remunerado, num dia de cada semana, preferentemente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, salvo as exceções previstas neste regulamento.

Como se vê, a própria norma supra admite exceções, de tal maneira que, em determinadas situações, pode, sim, a empresa obrigar o empregado trabalhar do direito ao repouso semanal remunerado. De fato, determina o Decreto 27.048/49, regulamentando a Lei 605/49, que

Art 6º Executados os casos em que a execução dos serviços for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, garantida, entretanto, a remuneração respectiva.

§ 1º Constituem exigências técnicas, para os efeitos deste regulamento, aquelas que, em razão do interesse público, ou pelas condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde as mesmas se exercitarem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns dos respectivos serviços.

§ 2º Nos serviços que exijam trabalho em domingo, com exceção dos elencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala de revezamento, previamente organizada de quadro sujeito a fiscalização.

§ 3º Nos serviços em que for permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo a empresa determinar outro dia de folga.

Art 7º É concedida, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o art. 1º, nas atividades constantes da relação anexa ao presente regulamento.

Conclusão :

Que perante a lei temos o direito do nosso descanso semanal nos domingos ou feriados ,temos também algumas exceções como terminar um serviço ou se for interesse público , náo podem se repetir isso pois todo trabalhar tem que ter um descanso e quando trabalhamos no descanso receberemos em dobro .

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