Aula Tema 06
Exames: Aula Tema 06. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: william.ganzela • 8/10/2014 • 357 Palavras (2 Páginas) • 387 Visualizações
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Diretos HumanosTema 2: A Evolução dos Direitos Fundamentais: a Declaração de 1789 e as Liberdades PúblicasAutor: Alan Martins
Como citar este material:
MARTINS, Alan.
Direitos Humanos
: A Evolução dos Direitos Fundamentais: a Declaração de 1789 e as Liberdades Públicas. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014.
Olá!Eis o momento de iniciar uma viagem pelas três gerações de direitos humanos fundamentais, partindo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 e de todos os seus precedentes históricos, especialmente as
Bill of Rigths
inglesa e norte-americana.Vamos entender o que são Liberdades Públicas e que constituem os direitos do Homem de primeira geração, enunciados, segundo modelo de 1789, juntamente com os direitos do Cidadão, ligados à participação no exercício do Poder Político.E, retomando a ideia da aula anterior de que a proteção dos direitos humanos pressupõe a existência de um Estado Constitucional de Direito, poderemos conferir a existência de um sistema de garantia dos direitos fundamentais posto pelas Constituições dos Estados contemporâneos.Desejamos a você uma ótima viagem
Quando se fala em direitos humanos fundamentais e se pensa na Declaração de 1789 como grande marco histórico, corre-se o risco de, equivocadamente, concluir ter sido aí que tudo começou. Deve-se, contudo, esclarecer que a Declaração de 1789 constitui o documento formal de reconhecimento de direitos preexistentes, que tiveram a sua formação fundamentada em antecedentes históricos e na doutrina do direito natural, que remontam à Antiguidade e segue por Idades Média e Moderna.
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Direitos Humanos | Tema 2
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Eis a linha de raciocínio seguida por Ferreira Filho (2012).
Fontes losóco-doutrinárias
A doutrina do direito natural, pressuposto teórico essencial à formação da doutrina dos direitos fundamentais, possui como grande baliza a existência de um Direito superior, não estabelecido pelos homens.Na Antiguidade, esse Direito superior era conferido aos homens pelos deuses e, depois de Cristo, por um Deus único, ao menos entre os Cristãos
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