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Aula-tema 07: Negociação Coletiva E Greve. Dissídio Individual E Coletivo.

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Por:   •  9/11/2014  •  628 Palavras (3 Páginas)  •  610 Visualizações

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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012

A Empresa Meta Metal LTDA, localizada na cidade Pirapora SP, passara por um reajuste salarial a partir de 1º de novembro de 2011, consequente ao atual. Neste ato celebra o presente, o acordo coletivo de trabalho estipulando as seguintes modificações de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

Clausula primeira – VIGÊNCIA E DATA-BASE

Os Salários praticados em 31 de Outubro de2011 serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2011.

Cláusula segunda - Reajuste salarial com aumento real.

Fica estipulado que a partir de 1º de novembro de 2011 a Empresa concederá a todos os abrangidos pelo acordo um reajuste de 10,5% (sendo 5,5% reajuste salarial e 5,0% acúmulo do período anterior).

Parágrafo Único - O reajuste será feito de acordo com as necessidades atuais, ficando mantido o modelo de remuneração variável.

Cláusula terceira - Da valorização do teto de aplicação do reajuste salarial.

Com o reajuste salarial afirmamos que haverá um valor do teto salarial a ser recompensado no mês seguinte no valor de 980,00(novecentos e oitenta reais), passara a ser no valor de 1.154,00 (mil cento e cinquenta e quatro reais) no aumento real.

Clausula quarta - da Revista

A Empresa definiu que não será realizada a continuação da revista para que não haja em nenhuma hipótese invasão de privacidade e constrangimento a nenhum empregado, ao menos que seja necessário e será feita em um lugar reservado preservando sua privacidade.

Clausula quinta - Da vigilância interna

Serão colocadas câmeras de vigilância na empresa exceto em banheiros no refeitório e no setor de produção, para preservar a liberdade e privacidade do colaborador.

Clausula Sexta - Mão de obra temporária

A empresa para realizar sua atividade principal não poderá contratar mão de obra temporária nem terceirizada, para sua atividade principal, somente nos casos de serviços como manutenção elétrica e limpeza.

Clausula Sétima - Do Contrato de experiência

O contrato de experiência será de 60 sessenta dias não podendo ser prorrogado.

Clausula Oitava - Da garantia aos aprendizes

Fica estabelecido que menor aprendiz, durante o período de treinamento prático na empresa, recebera um salário correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário normativo vigente para a categoria.

O contrato de trabalho de aprendizagem não poderá ser impedido, exceto por mutuo acordo entre as partes nesse caso com a assistência do sindicato, representante da categoria profissional.

Poderá ser efetivado na empresa, após a conclusão do aprendizado no cargo o qual recebeu treinamento, inexistindo a vaga receberá uma vaga compatível.

Clausula Nona - Da Redução na jornada de trabalho

A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro horas) semanais, Sendo que o trabalhador poderá compensar durante a semana, as horas que requerer para descanso e lazer

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