Automacao
Trabalho Universitário: Automacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaysouzzza • 24/4/2014 • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 532 Visualizações
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXVII.
PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;
A Automação é o processo pelo qual o trabalho braçal do homem é substituído por máquinas que possuem tecnologia avançada capaz de trabalhar de forma, mas precisa econômica, produzindo mais e em menos tempo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define automação como a utilização de máquinas que precisam de pouca ou nenhuma intervenção humana, com o intuito de geralmente substituir trabalhadores. O termo Automação foi usado pela primeira vez em 1947 por Del Harder, para descrever o uso de equipamentos com controles automáticos nas linhas de produção da Ford Motor Company.
O desenvolvimento da Automação esta ligado a dois fatores, o primeiro deles é a Revolução Industrial que proporcionou uma mudança no processo de fabricação dos produtos, já que antes não se existia a possibilidade de se produzir em grande escala.
O segundo fator que influenciou para o desenvolvimento da Automação é o próprio ser humano e sua busca incessável em desenvolver facilidades que tornem sua existência, mas prolongada, simples e segura. Todo esse processo evolutivo gerou o que conhecemos hoje como Automação, o uso de novas tecnologias que permitem aumentar a produtividades de uma forma nunca antes imaginada.
Mas como tudo tem seu lado bom e ruim, não foi diferente com o surgimento da Automação. Se por um lado ela facilitou o processo de fabricação de produtos, pelo outro ela provocou o desemprego em massa, já que comparados com essas máquinas automatizadas o trabalho humano se tornou quase que obsoleto.
CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS DA AUTOMAÇÃO FRENTE ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO
Como foi mencionada anteriormente a automação trouxe para a vida do homem várias consequências, tanto boas quanto más. Dentre as más ela provocou o desemprego. Na década de 1980 a classe dos trabalhadores presenciou uma grande crise, quando a Automação passou a fazer parte do mundo fabril, sendo inserida nas relações de trabalho e na produção de capital.
Essas transformações que ocorreram no universo fabril atingiram a classe dos operários provocando assim uma mudança profunda nas relações de trabalho. Houve uma diminuição da classe operaria industrial, o “trabalho vivo” foi substituído pelo “trabalho morto”.
O trabalhador que antes fazia o trabalho braçal foi substituído por supervisor ou regulador do processo de produção, os operários passaram ter como tarefa básica a prevenção de danos e reparação de máquinas.
Nos dias atuais o que se vê é que criador e criação estão em lado opostos, há uma disputa entre homem e a máquina, onde a máquina se mostra superior em diversos sentidos e acaba tomando o lugar do homem em seus postos de trabalho, já que elas são capazes de desenvolver atividades complexas de forma mais precisa que o trabalho braçal humano.
AUTOMAÇÃO NO BRASIL
A automação no Brasil começou a ganhar força tardiamente, no início dos anos 90, desde então as empresas passaram a investir em pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novas tecnologias.
No Brasil não foi diferente com a chegada da automação, os processos produtivos foram transformados, isso atingiu todos os setores da economia: indústria, comércio, serviços, agricultara, pecuária, extração mineral e vegetal.
Essa massificação de maquinários trouxe um impacto principalmente sobre a produção e o emprego. Foi necessária então regular a automação para proteger o trabalhador em face dos efeitos causados pela automação, já que o mesmo estava ameaçado e perdendo o seu espaço.
Um capítulo inteiro na CF foi destinado para tratar sobre os direitos dos trabalhadores. Falando sobre valorização do trabalho, princípio da igualdade entre outros. Enfatizaremos no artigo 7º, inciso XXVII onde fala da proteção em face da automação, na forma da lei.
A Constituição Federal de 1988, nas palavras de Mauricio Godinho, “trouxe o mais relevante impulso já experimentado na evolução jurídica brasileira, a um eventual modelo mais democrático de administração de conflitos sociais no país”.
O referido inciso visa proteger o trabalhador em virtude dessa substituição dos trabalhadores pelas máquinas, porém no referido inciso não está descrito o que assegura o trabalhador, como quantidades de máquinas por empresas, quais setores que poderá haver essa substituição e etc., o que se percebe é que já passaram duas décadas da promulgação da Constituição, porém nenhuma lei que regulamenta a automação foi aprovada ou até mesmo debatida, essa lei já deveria ter sido criada porque cada vez mais as máquinas estão tomando conta do mercado de trabalho e o trabalhador está ficando a mercê.
É necessário que se crie uma lei que vise proteger o trabalhador e sem impedir a modernização das empresas. Esse inciso que protege o trabalhador em relação à automação não se aplica a nova lei das domésticas.
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXVII.
PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO, NA FORMA DA LEI;
A Automação é o processo pelo qual o trabalho braçal do homem é substituído por máquinas que possuem tecnologia avançada capaz de trabalhar de forma, mas precisa econômica, produzindo mais e em menos tempo. A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define automação como a utilização de máquinas que precisam de pouca ou nenhuma intervenção humana, com o intuito de geralmente substituir trabalhadores. O termo Automação foi usado pela primeira vez em 1947 por Del Harder, para descrever o uso de equipamentos com controles automáticos nas linhas de produção da Ford Motor Company.
O desenvolvimento da Automação esta ligado a dois fatores, o primeiro deles é a Revolução Industrial que proporcionou uma mudança no processo de fabricação dos produtos, já que antes não se existia a possibilidade de se
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