Bn Gvjgvjh
Ensaios: Bn Gvjgvjh. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: monica528 • 21/7/2014 • 609 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
Ante o exposto, requer e espera o réu, que inicialmente seja
acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (art. 295, I,
parágrafo único III, c/c art. 301, III e X do CPC), com a extinção do processo
sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 267, incisos I e VI do
estatuto processual civil em vigor; na hipótese de ser superada a preliminar, que
sejam julgados improcedentes os pedidos mediatos e imediato, por se tratar de
pretensão que viola os artigos 2º e 5º, II, 37, caput, e 40, § 8º (após EC nº
41/2003) da Constituição Federal, além da Súmula 339 do STF, declarando-se
a inexistência de direito à equiparação dos percentuais de GDASST/DGPST
concedidos aos ativos. Ante o exposto, requer e espera o réu, que inicialmente seja
acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (art. 295, I,
parágrafo único III, c/c art. 301, III e X do CPC), com a extinção do processo
sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 267, incisos I e VI do
estatuto processual civil em vigor; na hipótese de ser superada a preliminar, que
sejam julgados improcedentes os pedidos mediatos e imediato, por se tratar de
pretensão que viola os artigos 2º e 5º, II, 37, caput, e 40, § 8º (após EC nº
41/2003) da Constituição Federal, além da Súmula 339 do STF, declarando-se
a inexistência de direito à equiparação dos percentuais de GDASST/DGPST
concedidos aos ativos.
Caso se entenda por alguma condenação, requer seja aplicada a
proporcionalização das parcelas, na hipótese de servidor/instituidor aposentado
com proventos proporcionais, bem como seja reconhecida a prescrição
quinquenal das parcelas, e autorizada a compensação, na fase de execução, dos
valores recebidos na esfera administrativaAnte o exposto, requer e espera o réu, que inicialmente seja
acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido (art. 295, I,
parágrafo único III, c/c art. 301, III e X do CPC), com a extinção do processo
sem julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 267, incisos I e VI do
estatuto processual civil em vigor; na hipótese de ser superada a preliminar, que
sejam julgados improcedentes os pedidos mediatos e imediato, por se tratar de
pretensão que viola os artigos 2º e 5º, II, 37, caput, e 40, § 8º (após EC nº
41/2003) da Constituição Federal, além da Súmula 339 do STF, declarando-se
a
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