CIPA
Artigo: CIPA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Fabiana111 • 28/3/2015 • 338 Palavras (2 Páginas) • 649 Visualizações
CASO – CIPA
Antonio de Tal, empregado da empresa COPYFORM – REPRODUÇÕES GRÁFICAS LTDA, foi eleito, em eleição com voto aberto, convocada pelos empregados, para representá-los como membro da CIPA. A eleição não teve o acompanhamento do Sindicato da categoria. Participou de todas as reuniões e após encerrar seu mandato, não se reelegeu e foi demitido no mês seguinte sem justa causa pela empresa.
Responda:
1. Quais as irregularidades ocorridas nessa eleição?
Primeiramente, segundo a NR5 o voto é secreto , a eleição compete ao empregador fazer a convocação para que seus funcionários possam participar, lembrando que não é obrigatório o voto.
O sindicato deve ser informado através de documento o inicio do processo eleitoral na empresa para a CIPA.
2. A demissão poderia ter sido realizada da maneira que foi feita?
Não pois o membro da CIPA tem direito,(estabilidade), segundo a NR5 paragrafo 5.8 é vedada a dispensa arbitraria ou sem justa causa do empregado eleito para o cargo de direção da CIPA.
Desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
3. Se houve irregularidades, como saná-las?
Devem ser informado ao sindicato sobre as irregularidades podendo assim ser corrigido com a abertura de plano de ação.
Segundo NR5 podendo até haver anulação da eleição e da demissão.
Comunicar ao sindicato o processo eleitoral da CIPA, através de documento, solicitando a assinatura e carimbo do sindicato para constatações futuras.
Garantir o direito de estabilidade do membro da CIPA.
Conclusão:
Com funcionários conscientes, bem informados, que se auxiliam e se fiscalizam mutuamente, a empresa se torna um espaço de trabalho humano e exemplar para as demais empresas.
Além de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, ela deve ser a ponte que liga gerentes e empregados, e de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e consequentemente a melhoria nas condições de trabalho.
Referências:
NETO. Waldhelm Nestor. CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho 1978
http://www.fenomenoseguros.com.br/saiba-mais/ -cipa.
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