CIPA,Investimentos Em Segurança
Pesquisas Acadêmicas: CIPA,Investimentos Em Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dayags • 24/4/2013 • 327 Palavras (2 Páginas) • 653 Visualizações
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
OBJETIVOS:
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Conscientização para Investimentos em Segurança do Trabalho
Considerando a legislação vigente, as definições relacionadas à área e a necessidade da manutenção da vida, faz-se de extrema importância o investimento em saúde e segurança do trabalhador.
No Brasil existem normas regulamentadoras (NR´s), portarias, decretos e etc. que norteiam as ações em segurança e saúde do trabalho.
Acidentes do trabalho, doenças do trabalho e/ou doenças ocupacionais, quando não podem ser evitadas podem ser minimizadas se adotadas posturas condizentes com a normatização.
É fato que muitos empregadores imaginam que o investimento em segurança é uma despesa desnecessária, ou que a prevenção é responsabilidade do próprio funcionário. Muito pelo contrário, proteção é responsabilidade específica do empregador e seu gasto acaba sendo muito menor do que na manutenção do acidentado e reposição de mão de obra.
Exemplifiquemos:
Despesas
Postura preventiva:
• Setores do SESMT, HST e relacionados;
• Treinamento e educação;
• Proteção coletiva;
• Proteção individual;
• Manutenção preventiva de máquinas e equipamentos.
Postura “Indiferente”:
• INSS;
• SUS;
• Reposição de mão de obra (treinamento para reposição, recrutamento de mão de obra e etc.);
• Encargos/ alíquotas sobre o índice de acidentes;
• Multas;
• Possíveis danos aos equipamentos;
• Danos físicos e psicossociais permanentes;
• Prejuízos aos cofres públicos
Com tudo o que foi apresentado, notamos que o investimento em saúde e segurança do trabalho é importante, não apenas por ser mais rentável à empresa, mas para que vidas sejam poupadas.
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