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Por:   •  21/3/2014  •  Seminário  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  487 Visualizações

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RJ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

CONTRATO SOCIAL

Pelo Presente Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Empresária

1. ROBERTO RODRIGUES JUNIOR, brasileiro, maior, natural de São Bernardo do Campo/SP, solteiro, nascido a 25/04/1981, empresário, portador da Carteira de Identidade RG. n° 44.316.929/SSP-SP, e inscrito no CPF sob. n° 296.062.388-65, residente e domiciliado a Rua Marechal Deodoro, 52 – Apto 14 – Santa Paula – São Caetano/SP – CEP. 09541-300.

2. ALINE NAIARA CERESANI DE ALCANTARA PORTELA, brasileira, maior, natural de Santos/SP, solteira, nascida em 09/09/1988, empresária, portadora da carteira de identidade RG. n° 32.500.222-8/SSP-SP e inscrita no CPF sob n° 360.910.898-38, residente e domiciliada na Av. Dr. Augusto de Toledo, 795 – Apto 51 – Santa Paula – São Caetano/SP – CEP. 09540-080.

Constituem a presente sociedade empresaria limitada, mediante as seguintes clausulas:

Clausula Primeira – Denominação da Sociedade

A sociedade girará sob o nome empresarial de RJ CONSTORIA EMPRESARIAL LTDA, e terá sede e domicilio na Capital do Estado de São Paulo na Rua Marechal Deodoro, 52 – Apto 14 – Santa Paula – São Caetano/SP – CEP. 09541-300.

Clausula Segunda – Inicio das Atividades

A sociedade iniciará suas atividades em 14 de julho de 2012 e seu prazo de duração é indeterminado.

Clausula Terceira – Subordinação ao Código Civil

Determina-se a subordinação desta sociedade empresaria limitada, instituído pela Lei n° 10.406/2002. Determina-se, igualmente, que a presente sociedade do gênero empresária é da espécie sociedade de capital, motivo pelo qual registram esta declaração publica para o conhecimento de instituições privadas e governamentais.

Clausula Quarta – Do Capital Social

O capital social será R$ 5.000,00 (cinco mil reias) dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, subscritas e devidamente integralizadas em moeda corrente do País, divididas em os sócios da seguinte forma:

ROBERTO RODRIGUES JUNIOR, 4.900 (quatro mil e novecentos) quotas no valor nominal total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), equivalentes a 98,00% (noventa e oito por cento) do capital social;

ALINE NAIARA CERESANI DE ALCANTARA PORTELA, 100 (cem) quotas no valor nominal total de R$ 100,00 (Cem reais), equivalentes a 2,00% (dois por cento) do capital social;

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quotas, porém, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1.052 do código Civil.

Clausula Quinta – Responsabilidade Subsidiaria

Segundo remissão determinada pelo artigo 1.054 da Lei n° 10.406/2002 ao artigo 997 da mesma legislação, fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Clausula Sexta – Objetivo Social

A sociedade terá por objetivo social a prestação de serviços de assessoria e Consultoria Empresarial.

Clausula Sétima – Administração da Sociedade e Prestação de Contas

A administração dos negócios ficara a cargo do sócio ROBERTO RODRIGUES JUNIOR, pelo qual terá todos os poderes para representar a sociedade em todas as instancias, e terá todos os poderes necessários

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