Caldeiras, Vasos Sob Pressão e Fornos
Por: nilosmf • 1/8/2019 • Resenha • 3.591 Palavras (15 Páginas) • 189 Visualizações
Caldeiras, vasos sob pressão e Fornos
Atividade – Interpretação da NR 12
De uma maneira genérica avalia-se que a NR-12 basicamente estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização e exposição, tratando dos equipamentos novos e também dos usados. Em todas as atividades econômicas.
Já a máquina movida ou impulsionada por força humana ou animal, as expostas em museus, feiras e eventos, para fins históricos, estão isentas da aplicação dessa norma.
Para que o objetivo da referida norma seja atingido ela estabelece vários critérios tanto para o empregador quanto para o empregado, fazendo exigências afim de garantir a saúde e a segurança do trabalhador e do ambiente de trabalho, como por exemplo sobre arranjo físico e instalações ela prevê uma série de itens tais como, demarcações nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, prevê a desobstrução das áreas de circulação, determinando também sobre o material utilizado na produção que deverá ter seu armazenamento, devidamente demarcados com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas, diz sobre a adequação de cada equipamento para seu uso especifico, regulamenta espaçamentos adequados entre equipamentos zelando para que os trabalhadores os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
De maneira a continuar prevenindo acidentes, a norma exige que os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem estar sempre limpos e livres de quaisquer obstáculos, sem apresentar desníveis, e estarem devidamente calculados para receber as cargas necessárias sobre ele.
Esta norma no que se refere a instalações e dispositivos elétricos, ela trabalha em conjunto com a NR-10, utilizando suas diretrizes e premissas básicas, portanto para o completo atendimento da NR-12 é necessário ter conhecimento também da NR-10.
Itens básicos previstos neste tópico são, por exemplo, o aterramento previsto em todo equipamento, instalações elétricas das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes, tratando também das instalações que precedem o equipamento como por exemplo os condutores de alimentação da máquina e também sobre quadros elétricos discorrendo sobre eles o seguinte: devem possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas, ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas, possuir proteção e identificação dos circuitos e atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
Quando se trata de dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas, a norma também faz recomendações e exigências mínimas, dizendo que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que não se localizem em suas zonas perigosas, possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador, impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental, não acarretem riscos adicionais e não possam serem burlados. Trata também dos dispositivos sincronizados de partida, como por exemplo bimanual e etc.
Em se tratando de sistema de segurança a norma discorre primordialmente sobre zonas de perigo das máquinas e equipamentos, estabelecendo que devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores. Uma série de itens devem serem respeitados depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de segurança, avaliando a condição de parada que deverá ser mantida até que existam condições seguras para o rearme. Outro ponto importante tratado neste item são as máquinas e equipamentos dotados de proteções móveis associadas a dispositivos de intertravamento, que devem operar somente quando as proteções estiverem fechadas, paralisar suas funções perigosas quando as proteções forem abertas durante a operação e garantir que o fechamento das proteções por si só não possa dar início às funções perigosas. Este é um item muito extenso por se tratar do ponto chave desta norma, que de fato é a segurança do equipamento e do trabalhador, estabelecendo proteções e suas formas de aplicação, para isso são vários os anexos dentro deste item.
Sobre os dispositivos de parada de emergência a norma é bem clara em estabelecer que todas as máquinas/equipamentos devem possuir(exceto as autopropelidas), é interessante frisar um aspecto neste item: dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento, usualmente é comum se ver operadores utilizando estes dispositivos na rotina operacional, e fica explicito o equivoco desta prática.
Os dispositivos de parada de emergência devem ser selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas, bem como as
influências do meio, ser usados como medida auxiliar, não podendo ser alternativa a medidas adequadas de proteção ou a sistemas automáticos de segurança, possuir acionadores projetados para fácil atuação do operador ou outros que possam necessitar da sua utilização, prevalecer sobre todos os outros comandos, provocar a parada da operação ou processo perigoso em período de tempo tão reduzido quanto tecnicamente possível, sem provocar riscos suplementares, ter sua função disponível e operacional a qualquer tempo, independentemente do modo de operação e ser mantidos em perfeito estado de funcionamento.
Todas as máquinas devem conter um ou mais dispositivos de parada de emergência. Para que sejam evitadas situações de perigo, este dispositivo nunca deve ser usado para dar partida, nem ser acionado. Eles devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus locais de trabalho e por outras pessoas. Além disso, devem ser mantidos permanentemente desobstruídos.
Todas as máquinas e equipamentos devem possuir acessos permanentemente fixados e seguros, como escadas e plataformas fixadas em suas estruturas, possibilitando a operação. Na impossibilidade de instalação de escadas e plataformas a empresa pode adotar o uso de plataformas móveis ou elevatórias. Essas plataformas móveis devem ser estáveis, garantindo a estabilidade e evitando sua movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
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