Cc1 - Civil
Dissertações: Cc1 - Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaianemaroto • 30/9/2013 • 534 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
CASO 1
A decisão a seguir foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça e exemplifica a presença cada vez mais constante de temas correlacionados à Sociologia Jurídica nos nossos tribunais. Leia e reflita, respondendo à questão proposta: Tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, faz-se imprescindível interpretar a lei deforma mais humana, teleológica, em que princípios de ordem ético-jurídica conduzam ao único desfecho justo: decidir pela preservação da vida. Não se pode apegar, de forma rígida, à lei, e sim, considerá-la com temperamentos, tendo-se em vista a intenção do legislador, mormente perante preceitos maiores insculpidos na carta magna garantidores do direito à saúde, à vida, e à dignidade humana, devendo-se ressaltar o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos (STJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, ROMS n°11183/PR, DJU 04/09/00, p.121).
A partir dos termos acima, analise a importância do estudo da Sociologia Jurídica para a compreensão e aplicação do Direito.
R: Devemos entender que é de suma importância para nós operadores do direito, para que na construção do ordenamento jurídico atenda a maior parte da sociedade, por outro lado ressalta-se também a importância do legislador legislativo para produzir normas com eficácia social.
CASO 2 TJ/SP AUTORIZA INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE FETO ANECEFÁLICO Foram os termos do fundamento dado pela 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para autorizar a interrupção de gravidez de uma mulher que estava na 16ª semana de gestação. A autorização para o aborto foi dada por votação unânime diante da comprovação de que o feto era anencéfalo. C.L.A. entrou com recurso contra sentença da 2ª Vara do Júri do Foro de Santana, na capital paulista, negando seu pedido. O juiz argumentou que o aborto não encontra amparo legal. site Conjur "É a vida que faz o Direito e não o Direito que faz a vida. A ausência de lei expressa não significa que o Judiciário não possa autorizar a interrupção da gravidez quando a vida fora do útero se mostra absolutamente inviável e constitui risco à saúde da gestante. Afrontaria elementar bom senso exigir que a mulher prossiga agasalhando em seu ventre feto absolutamente inviável. Permitir a interrupção da gravidez, em casos assim, exalta a prevalência dos valores da dignidade humana, da liberdade, da autonomia e da saúde, em absoluta consonância com os parâmetros constitucionais."
a) Relacione este caso ao seguinte comentário de Cavalieri Filho (CAVALIERI FILHO, 2004, p.161): ?é por isso que se diz não existir norma jurídica, senão norma jurídica interpretada?.
R: A Lei foi analisada tendo em vista que as regras construídas em sociedade são para a sociedade, isto é, para mediar os conflitos existentes nela, ou seja, sofre influência de seus valores pessoais ( econômicos, políticos, culturais e religiosos) a aplicação do ordenamento jurídico pressupõe a interpretação do seu operador com o objetivo de atingir os fins sociais.
b) Nesse sentido, estude a previsão do artigo 5º da LICC e avalie de que forma a Sociologia Jurídica e Judiciária se faz presente?
R: O magistrado para atingir os fins sociais deve ter uma visão sistemática e holística de toda sociedade.
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