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Civil 2 - Aula 3

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Por:   •  14/3/2015  •  215 Palavras (1 Páginas)  •  314 Visualizações

1- Objeto Mediato: o livro. Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. Ivan pode exigir o pagamento do equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 234, CC.

2- Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é ‘solvens’ e Carlos ‘accipiens’. Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, simples, de execução diferida e a termo. A sua fonte imediata é a lei e a fonte mediata contrato de comodato. O seu objeto imediato é uma obrigação de dar (restituir) e o objeto mediato é a casa, que não pode ser substituída por uma outra de valor equivalente caso Andreza por qualquer motivo não consiga devolvê-la. Imagine que no dia anterior à devolução começa a chover o que ocasiona o alagamento do bairro onde está localizada a casa e consequente deterioração do imóvel. Neste caso Carlos deverá receber a casa tal qual se ache, sem direito à indenização, nos termos do art. 240, CC. Em outra situação, suponha que Andreza, intencionalmente ateou fogo ao imóvel, destruindo-o completamente, pode-se, então, afirmar que Carlos poderá exigir o equivalente mais perdas e danos nos termos do art. 239, CC.

Questão Objetiva

Gabarito: A, conforme art. 234, CC.

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