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Civil Aula 12

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Por:   •  20/5/2013  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  547 Visualizações

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CASO CONCRETO 1

Estevão, proprietário de um imóvel em frente à praia, celebrou com Antônio, seu vizinho de fundo, contrato através do qual se comprometia a construir muro cheio até a altura de 02 metros, e daí em diante, composto por elementos vazados no sentido vertical, enviesados e com espaçamento que possibilitem a aeração, ensolação e vista da paisagem. No entanto, Estevão descumpriu o pactuado e levantou muro cheio de 4 (quatro) metros. Considerando que o contrato não foi registrado no CRI, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) Há hipótese de servidão legal?

B) Antônio pode demandar o cumprimento do contrato?

C) Se Antônio tivesse alienado o imóvel a terceiro, este poderia pedir a execução do contrato fundado no direito real de servidão?

CASO CONCRETO 2

ANTÔNIO constituiu usufruto de um imóvel de sua propriedade a JOÃO e CRISTÓVÃO. Após a morte de CRISTÓVÃO, JOÃO passou a ocupar a posse do imóvel inteiro, retirando dele todos os seus frutos e utilidades, sem oposição de ANTÔNIO, por mais de 20 (vinte) anos. Cumpre observar que não havia disposição contratual a respeito do direito de acrescer entre os usufrutuários e que não foi providenciado o cancelamento do registro do usufruto de CRISTÓVÃO após a sua morte.

Considerando o contexto acima descrito e tomando por parâmetro os direitos reais, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE:

A) A hipótese acima descrita trata-se de usufruto simultâneo ou sucessivo?

B) Na hipótese acima, o usufruto foi adquirido por alienação ou por retenção?

C) Qual medida poderia João tomar para não perder seu direito real sobre a totalidade do imóvel caso Antônio ajuizasse ação de reintegração de posse para retomar a parte da posse que cabia a Cristóvão?

Questão objetiva 1

(Ministério Público Federal – Procurador da República) Em relação à servidão, é correto afirmar que:

I- Servidões prediais são direitos reais de gozo sobre imóveis, que se impõem sobre o prédio serviente em benefício do prédio dominante, em virtude de lei ou da vontade das partes.

II- O exercício inconteste e contínuo de uma servidão, aparente ou não, pelo período de dez anos, autoriza o interessado a assentá-la no Registro de Imóveis, valendo como título a sentença judicial.

III- Apesar de sua perpetuidade, a servidão tem seus modos de extinção, que só produzirão efeitos valendo erga omnes com o cancelamento do registro de seu título constitutivo.

IV- O dono do prédio serviente, pelos gravames e incômodos que causar, poderá ter a obrigação de repor as coisas ao seu estado anterior, além de indenizar as perdas e danos que sobrevierem.

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