Competências e atribuições e limitações da Engenharia de Segurança do Trabalho.
Por: yasjmin • 28/12/2015 • Trabalho acadêmico • 631 Palavras (3 Páginas) • 238 Visualizações
Competências e atribuições e limitações da Engenharia de Segurança do Trabalho.
A Engenharia de Segurança do Trabalho é a especialidade que prevê e controla os riscos, mantendo a integridade física e mental dos trabalhadores, a engenharia é ciência, que trata eficientemente com materiais e forças, visando as necessidades humanas, a Engenharia é um ramo da ciência, é a ''ciência da resolução''.
A Engenharia de Segurança do Trabalho tem a responsabilidade de zelar pela Saúde e pela integridade física do trabalhador, reduzindo ou eliminando qualquer tipo de risco ou doença , também elabora, administra e fiscaliza planos de prevenção de acidentes ambientais, sobretudo, o que é mais importante, é o que se pode fazer em termos de medidas preventivas.
Motivos não faltam para as empresas investirem na segurança do trabalho, dentre eles estão à perda da produtividade com o afastamento do empregado, as concorrências nos mercados nacionais e internacionais que dependem cada vez mais de certificações internacionais em saúde e segurança e a própria sociedade cada vez mais atenta às responsabilidades sociais da empresa. Visa acima de tudo à qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo ao máximo o número de acidentes e a incidência de doenças ocupacionais. A responsabilidade dos profissionais de engenharia de segurança do trabalho vai muito além do preceito de reduzir o número de acidentes, tendo em vista serem profissionais habilitados capazes de organizar de forma técnica e eficiente todos os processos referentes à segurança e higiene do trabalho.
Tendo em vista a engenharia como uma ciência-mor com todas as suas ramificações (especialidades), dentre essas a Engenharia de Segurança do Trabalho, podemos observar que o ofício do mesmo muitas vezes esbarra na boa vontade do empregador, ou seja, apesar de verificar situações insalubres de trabalho o engenheiro deve manter subserviência ao contratante, pois este é responsável pelos trabalhadores, para bem servir ao seu desígnio, também contratual necessariamente, o mesmo, assume um perfil de subserviência ao contratante, como instância responsável pelo controle da força de trabalho.
Os Engenheiros de Segurança do Trabalho subordinados aos gerentes operacionais muitas vezes acabam vendo seu trabalho ser comprometido, pois nem tudo é realizado da maneira mais correta, ou seja, o Engenheiro de Segurança do Trabalho estará quase sempre na posição de subordinação ao seu contratante, mesmo querendo propiciar o bem ao coletivo de trabalhadores, o Engenheiro de segurança do Trabalho fica impedido de fazê-lo, por sua posição institucionalmente estabelecida, salvo dentro do limite estrito da norma contratual. O contratante do Engenheiro de Segurança do Trabalho, por sua vez, é o mesmo contratante da força de trabalho empregada no processo produtivo. Assim reserva-se ao Engenheiro de Segurança do Trabalho um papel de intermediador do contrato de trabalho, no sentido de fazer valer o contrato. Sendo os profissionais da Segurança do trabalho a defesa da empresa, pois em suas mãos está toda a autoridade no que diz respeito à proteção saúde e das condições físicas dos operários. O engenheiro de segurança do trabalho serve direta ou indiretamente a um empregador publico ou privado como controlador da força de trabalho.
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