Conceito Do Que é Sucursal, Agencia E Filial
Artigos Científicos: Conceito Do Que é Sucursal, Agencia E Filial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandooo • 7/11/2013 • 347 Palavras (2 Páginas) • 12.493 Visualizações
SUCURSAL: é o que podemos chamar de um estabelecimento podendo ser tanto comercial quanto industrial ele agi dentro de uma matriz, sendo fundado em diverso local do estabelecimento principal, adquirindo uma grande eficiência nos negócios, alcançando os seu objetivos. As filiais ficam nas dependências da sede e a sucursal é um estabelecimento maior com mais autonomia dessa forma ela pode decidir as coisas com maior liberdade.
AGÊNCIA: é um estabelecimento que serve de intermediador nos negócios, fica localizada fora da sede é subordinada, ela não depende da matriz pode representar um escritório comercial como por exemplo: agencias de leilões, agencia de navios...
FILIAL: é um estabelecimento que depende de um outro estabelecimento ou da sede de outro, mesmo ele não tendo poder executivo ou liberativo ele representa a direção principal. A ação dela tem poder jurídico, poder de representar a matriz, sendo assim a filial adota a mesma denominação do estabelecimento principal, a criação de uma filial ou até mesmo o fim dela são feitas através de alterações em contratos registrados em cartório.
SUCURSAL: é o que podemos chamar de um estabelecimento podendo ser tanto comercial quanto industrial ele agi dentro de uma matriz, sendo fundado em diverso local do estabelecimento principal, adquirindo uma grande eficiência nos negócios, alcançando os seu objetivos. As filiais ficam nas dependências da sede e a sucursal é um estabelecimento maior com mais autonomia dessa forma ela pode decidir as coisas com maior liberdade.
AGÊNCIA: é um estabelecimento que serve de intermediador nos negócios, fica localizada fora da sede é subordinada, ela não depende da matriz pode representar um escritório comercial como por exemplo: agencias de leilões, agencia de navios...
FILIAL: é um estabelecimento que depende de um outro estabelecimento ou da sede de outro, mesmo ele não tendo poder executivo ou liberativo ele representa a direção principal. A ação dela tem poder jurídico, poder de representar a matriz, sendo assim a filial adota a mesma denominação do estabelecimento principal, a criação de uma filial ou até mesmo o fim dela são feitas através de alterações em contratos registrados em cartório.
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