O conceito de linguagem formal
Artigo: O conceito de linguagem formal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rorooliver • 26/8/2012 • Artigo • 390 Palavras (2 Páginas) • 1.784 Visualizações
Atps - Monografias, Trabalho, Síntese, Resumo e Estudo de Caso. ... poucos séculos atrás; é lícito, pois, falar-se de uma contabilidade das viagens, como ... algumas provas que nos mostram que a evolução contábil não se havia interrompido, ... Também houve época em que os tributos podiam ser pagos em bens e isto ...
processo
comunicacional por símbolos lógicos convencionalmente estabelecidos que possibilitem a realização de cálculos proposicionais, que são as relações possíveis entre essas unidades.51 Na linguagem formalizada, empregamos símbolos que representam “...os objetos em geral, os predicados em geral, além das partículas que cumprem função meramente sintáticas ou operatórias” (sic).52 Retêm-se, na linguagem formalizada, somente os tipos de significação, ou seja, a função sintática desempenhada por determinado termo. Aqueles que possuem significação própria, tais como o termo-sujeito ou o termo-predicado, que não são hábeis a ligar proposições, são os categoremas. Os sincategoremas não possuem significação por si mesmos, carecendo de auxílio para que se completem. Conduzidos por ela – linguagem formalizada – adentramos no domínio das formas lógicas.53 Caso pretendêssemos expressar, em linguagem formalizada, a relação jurídica existente entre dois sujeitos de direito, poderíamos utilizar as variáveis “x” e “y” e a constante “R”. “xRy” nada mais quer dizer – tendo em vista, lembre-se, que as variáveis e as constantes mantêm um mínimo de significação, pois a linguagem formalizada é linguagem, e não mero cálculo matemático – que entre quaisquer sujeitos de direito (“x” e “y”) haverá um relacional deôntico “R”, modalizado em permitido, proibido ou obrigado, dirigido às suas condutas.54 Ainda que brevemente, a lógica merece mais algumas palavras. A lógica está compreendida no campo da Filosofia que cuida do conhecimento. LOURIVAL VILANOVA inicia sua obra Lógica Jurídica afirmando ser a lógica “...um ponto de vista sobre o conhecimento”.55
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PAULO DE BARROS CARVALHO, Direito tributário, linguagem..., op. cit., p. 72-73 e 95-98. Ibidem, p. 73. LOURIVAL VILANOVA afirma que ocorre a formalização quando “...em lugar de uma palavra de uma língua natural, com referência a uma situação objetiva concreta do mundo, ponho um símbolo apto para recolher qualquer coisa ou situação objetiva de qualquer universo. O necessário é que o símbolo seja substituído por adequados tipos sintáticos (categorias sintáticas): de sujeito, de predicado, de proposição...” - Lógica..., op. cit., p. 39-40. Ibidem, 39. PAULO DE BARROS CARVALHO, Direito tributário, linguagem..., op. cit., p. 64. Lógica..., op. cit., p. 15.
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