De Consultoria Vai Colocar Em Pratica Na Organização Para Contratação Dos Colaboradores
Pesquisas Acadêmicas: De Consultoria Vai Colocar Em Pratica Na Organização Para Contratação Dos Colaboradores. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: apvenancio • 31/3/2014 • 906 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
Resultados da busca JusBrasil para "Justa Causa Desídia Faltas Injustificadas ao Serviço"
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RECORD 1260005020095050621 BA 0126000-50.2009.5.05.0621 (TRT-5)
Data de publicação: 09/12/2009
Ementa: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. As faltas injustificadas ao serviço, após reiteradas advertências e suspensões, autorizam a despedida por justa causa, em face da conduta desidiosa do empregado.
TRT-10 - ROPS 202200601710002 DF 00202-2006-017-10-00-2 (TRT-10)
Data de publicação: 22/09/2006
Ementa: JUSTA CAUSA - DESÍDIA - FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - CONFIGURAÇÃO. Verificado que a empregada vinha assumindo atitude desidiosa, fato evidenciado pelas reiteradas faltas injustificadas ao serviço em breve espaço de tempo, tal encerra gravidade suficiente para autorizar a rescisão contratual por justo motivo, na medida em que - a par de encerrar visível agressão aos deveres funcionais - provoca sérios transtornos no ambiente de trabalho, porque subversivo das regras mínimas indispensáveis ao eficiente funcionamento da organização produtiva. Isto é inaceitável e particularmente intolerável, sobretudo porque acaba pondo em risco a imagem da empregadora perante a sua clientela, a atingir a sua reputação no mercado, tanto mais quando frustradas as medidas punitivas adotadas. Recurso parcialmente provido.
TRT-10 - ROPS 202200601710002 DF 00202-2006-017-10-00-2 (TRT-10)
Data de publicação: 13/09/2006
Ementa: JUSTA CAUSA - DESÍDIA - FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - CONFIGURAÇÃO. Verificado que a empregada vinha assumindo atitude desidiosa, fato evidenciado pelas reiteradas faltas injustificadas ao serviço em breve espaço de tempo, tal encerra gravidade suficiente para autorizar a rescisão contratual por justo motivo, na medida em que - a par de encerrar visível agressão aos deveres funcionais - provoca sérios transtornos no ambiente de trabalho, porque subversivo das regras mínimas indispensáveis ao eficiente funcionamento da organização produtiva. Isto é inaceitável e particularmente intolerável, sobretudo porque acaba pondo em risco a imagem da empregadora perante a sua clientela, a atingir a sua reputação no mercado, tanto mais quando frustradas as medidas punitivas adotadas. Recurso parcialmente provido.
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RO 451004020045050012 BA 0045100-40.2004.5.05.0012 (TRT-5)
Data de publicação: 15/12/2006
Ementa: JUSTA CAUSA. DESÍDIA. As faltas injustificadas ao serviço, após reiteradas advertências e suspensões, autorizam a despedida por justa causa, em face da conduta desidiosa do empregado.
TRT-4 - RECURSO ORDINARIO RO 214372 RS 00214.372 (TRT-4)
Data de publicação: 14/10/1999
Ementa: JUSTA CAUSA DESÍDIA FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO. A conduta desidiosa do empregado, decorrente de diversas faltas injustificadas ao serviço, reiterada após sucessivas punições, constitui justa causa para o despedimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O contato, ainda que intermitente, com os hidrocarbonetos elencados no anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214 /78, enseja direito à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo. Orientação contida no enunciado 47 da Súmula do E. TST. MINUTOS, NAO EXCEDENTES A CINCO, ANTERIORES E POSTERIORES À MARCAÇAO DO PONTO DESCARACTERIZAÇAO COMO HORAS EXTRAS. Meros resíduos decorrentes da impossibilidade material de registro simultâneo dos cartões-ponto de todos os empregados, no limite da razoabilidade (cinco minutos), não caracterizam tempo à disposição do empregador, desde que não superado o referido limite. (...)
TRT-5 - RECURSO ORDINARIO RO 270004820055050191 BA 0027000-48.2005.5.05.0191 (TRT-5)
Data de publicação: 30/05/2006
Ementa: EXTINÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. DESÍDIA. As faltas injustificadas ao serviço, após reiteradas advertências e suspensões, autorizam a despedida por justa causa, em face da conduta desidiosa do empregado.
TRT-4
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