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Por:   •  16/11/2013  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  491 Visualizações

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O palestrante começou falando do contexto histórico da administração, desde os tempos antigos até chegar em nosso tempo, interessantíssima a forma que ele interligou tudo. Disse que como antigamente o Papa era quem coroava os reis, os mesmos pensavam serem absolutos em suas decisões, pois diziam que o poder deles vinham do próprio Deus. O pior de tudo é que hoje em dia não esta muito diferente, apesar de agora quem dá o poder o ao administrador público ser o povo

Uma frase que me chamou bastante a atenção foi “todo homem que detém o poder, tende a dele abusar” é a mais pura verdade, pois dificilmente dar-se poder a alguém ele continua sendo o mesmo, ele sempre acha que por ele ter o poder em mãos pode usá-lo de qualquer forma, mais todos os detentores de poder, tem estes limitados por leis, isso em si tratando de administração pública, seja ela municipal, estadual, distrital ou federal etc.. todos estes são regidos pela constituição federal que é a nossa carta magna.

Só o pode tem o poder de limitá-lo a si mesmo, por foram criadas os três poderes orgânicos sendo eles:

1º Poder legislativo – que serve para produzir as leis

2º Poder judiciario – que serve para julgar as transgressoes das leis

3º Poder Executivo – fazer ou executar aquilo que a lei determina.

Quando nos referimos a princípios eticos básicos da administração pública logo nos vem à cabeça a ideia de algo que necessita de reforma moral e administrativa, uma limpeza talvez. E foi dessa ideia que surgiu L.I.M.P.E, essa combinação de letras caiu como uma luva para descrição de alguns princípios importante da nossa Constituição Federal, e são eles:

Princípios Gerias da Administração Pública:

1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.

2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve ser considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio.

3) Moralidade: quando unimos a Legalidade com a Finalidade, obtemos como resultado a Moralidade, o que significa que o administrador público deve ter como base ética, não devendo se limitar em distinguir o bem do mal. Para que a moralidade possa ser alcançada é necessário que a legalidada e a finalidade possam caminhar juntas, isso irá transparecer uma conduta ética para qualquer servidor público.

4) Publicidade: os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, o que proporciona transparência ao processo, tanto ao administrador quanto ao público, esse gerenciamento deve ser feito de forma legal, jamais de forma transparente.

5) Eficiência: deve haver uma boa gestão por parte do administrador público é isso que o princípio garante, as melhores soluções devem ser propostas, utilizando como base a legalidade do que é permitido por lei, além de ser a mais efetiva.

A Constituição de 1988 é o marco do denominado Estado Democrático de Direito. Trata-se da Lei Maior, garantidora dos direitos fundamentais e que organiza politicamente a nação. São as Constituições que estabelecem garantias fundamentais e organizam o Estado por meio de seus poderes..

A Constituição por

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