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EXCEÇÃO OU PERMITIDA PERABER?

Projeto de pesquisa: EXCEÇÃO OU PERMITIDA PERABER?. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.052 Palavras (13 Páginas)  •  374 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

CAMPUS MARTE / UNIBERO

GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA

MATERIA: PSICOLOGIA SOCIAL

PROFESSORA: CASSIRA ZANOLINI

EXCLUSÃO OU INCLUSÃO PERVERSA?

PAULO GUILHERME F, DE OLIVEIRA R.A.: 6442295858

PAULO SERGIO FARIAS R.A.: 6814006483

EDISON TEMPORIM DE SOUZA R.A.: 7249612100

RENATO GUEDES VIEIRA R.A.: 7631730844

SÃO PAULO

2013

PAULO GUILHERME F, DE OLIVEIRA R.A.: 6442295858

PAULO SERGIO FARIAS R.A.: 6814006483

EDISON TEMPORIM DE SOUZA R.A.: 7249612100

RENATO GUEDES VIEIRA R.A.: 7631730844

EXCLUSÃO OU INCLUSÃO PERVERSA?

Trabalho apresentado à Profª e Especialista CASSIRA ZANOLINI, como vista à aprovação na disciplina PSICOLOGIA SOCIAL – 2º ano, Noturno do Curso de Tecnologia em Gestão de Segurança Privada. Universidade Anhanguera

INTRODUÇÃO

As considerações encontradas para falar do tema EXCLUSÃO OU INCLUSÃO PERVERSA?. Levou-nos a varios autores e pensadores, entre tantos BADER B. SAWAIA, HELIO SANTOS, MARCIO POCHMANN, RICARDO AMORIM RONNIE SILVA e assim por diante. Na sua maioria os profissionais têm o desafio de analisar a constituição dos modos diferentes de exclusão, com o uso de muitas reflexões conceituais e conjunturais para abordagem dos resultados da globalização, tendo sempre como objetivo o quadro social de nações, comoo Brasil, estão lutando para garantir as condições mínimas de vida para grande parte da população.

Observamos na construção do trabalho que iremos naturalmente falar de todos os outros 05 temas, escolhidos por outros grupos de alunos, então achamos que teríamos que ter um tema para o nosso tema. Escolhemos o negro e inclusão ao nível superior através de cotas.

O “REAL” PIB BRASILEIRO

O ATLAS DA EXCLUSÃO SOCIAL- AGENDA NÃO LIBERAL DA INCLUSÃO NO BRASIL, organizado por MARCIO POCHMANN, RICARDO AMORIM, RONNIE SILVA E VARIOS AUTORES, (2003) levantou que a renda dos 10% (dez por cento) mais ricos, corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do P.I.B. brasileiro. E fica pior ainda, se for incluído aos cálculos dados referente o patrimônio, levantando esse percentual a 75,4% (setenta e cinco, vírgula quatro por cento) da riqueza total de nossa nação, sendo comandada por apenas 10% (dez por cento) da população, ou seja, os outros 24,6% (vinte e quatro, vírgula seis por cento) da nossa riqueza estão distribuídos entre os 90% (noventa por cento) da nossa população.

COTAS RACIAIS: FORMA DE INCLUSÃO OU PRECONCEITO?

Entrou em vigor a lei que asseguram negros e pardos 20% das vagas em universidades brasileiras, é a LEI 12.711 de 2012, chamada LEI DAS COTAS, é uma lei com prazo de 10 anos, pois o Poder Executivo é que fará avaliação para a necessidade de continuação dessa política.

É uma política que vem vestida de compensatória, de corretiva, mas ao olhar de muitos (nesse grupo muitos negros), essa lei veste a roupa do preconceito, da exclusão, há quem ache que as cotas são para dar privilégios a quem nunca teve capacidade.

O E.N.E.M. através do seu programa democrático dá direito ao cotista estudo com descontos que podem chegar até 100% (cem por cento), dando força para aquele antigo sonho de ser MEDICO, ENGENHEIRO, DENTISTA e outros vários cursos acadêmicos que nunca poderiam imaginar em fazer. Para isso basta ter ótima media na prova do E.N.E.M., se inscrever nos programas S.I.S.U. (para universidades públicas) e PROUNI (para universidades privadas), fácil, porém, há sempre um, porém... COMO UMA PESSOA QUE TEVE POUCOS RECURSOS DE ENSINO, VAI ATINGIR A MEDIA EXIGIDA PARA USUFRUIR DESSE DIREITO? Aí eu vejo sim, uma exclusão disfarçada e perversa.

OS 10 MITOS SOBRE AS COTAS

1- as cotas ferem o princípio da igualdade, tal como definido no artigo 5º da Constituição, pelo qual “todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”. São, portanto, inconstitucionais. Na visão, entre outros juristas, dos ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Antonio Bandeira de Mello e Joaquim Barbosa Gomes, o princípio constitucional da igualdade, contido no art. 5º, refere-se à igualdade formal de todos os cidadãos perante a lei. A igualdade de fato é tão somente um alvo a ser atingido, devendo ser promovida, garantindo a igualdade de oportunidades como manda o art. 3º da mesma Constituição Federal. As políticas públicas de afirmação de direitos são, portanto, constitucionais e absolutamente necessárias.

2- as cotas subvertem o princípio do mérito acadêmico, único requisito que deve ser contemplado para o acesso à universidade. Vivemos numa das sociedades mais injustas do planeta, onde o “mérito acadêmico” é apresentado como o resultado de avaliações objetivas e não contaminadas pela profunda desigualdade social existente. O vestibular está longe de ser uma prova equânime que classifica os alunos segundo sua inteligência. As oportunidades sociais ampliam e multiplicam as oportunidades educacionais.

3- as cotas constituem uma medida inócua, porque o verdadeiro problema é a péssima qualidade do ensino público no país. É um grande erro pensar que, no campo das políticas públicas democráticas, os avanços se produzem por etapas sequenciais: primeiro melhora a educação básica e depois se democratiza a universidade. Ambos os desafios são urgentes e precisam ser assumidos enfaticamente de forma simultânea.

4-

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