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Estrutura e linguagem do texto argumentativo

Seminário: Estrutura e linguagem do texto argumentativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/11/2013  •  Seminário  •  1.337 Palavras (6 Páginas)  •  977 Visualizações

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ESTRUTURA E LINGUAGEM DO TEXTO ARGUMENTATIVO

• COMUNICAR não significa apenas enviar uma mensagem e fazer com que nosso ouvinte/leitor a receba e a compreenda.

• Nós nos valemos da linguagem para transmitir ideias, informações, fazer com que nosso ouvinte/leitor aceite o que estamos expressando (e não apenas compreenda); que creia ou faça o que está sendo dito ou proposto.

• Comunicar é um fazer saber, um fazer crer, um “fazer fazer”.

• Nesse sentido, a língua não é apenas um instrumento de comunicação; ela é também um instrumento de ação sobre os espíritos, isto é, uma estratégia que visa a convencer, a persuadir, a aceitar, a fazer crer, a mudar de opinião, a levar a uma determinada ação.

• É o texto em que defendemos uma ideia, opinião ou ponto de vista, uma tese, procurando (por todos os meios) fazer com que nosso ouvinte/leitor aceite-a, creia nela.

O TEXTO ARGUMENTATIVO

• Distinguem-se três componentes: a tese, os argumentos e as estratégias argumentativas.

• TESE, ou proposição, é a ideia que defendemos, necessariamente polêmica, pois a argumentação implica divergência de opinião.

• A palavra ARGUMENTO tem uma origem curiosa: vem do latim ARGUMENTUM, que tem o tema ARGU, cujo sentido primeiro é "fazer brilhar", "iluminar", a mesma raiz de "argênteo", "argúcia", "arguto".

• Os argumentos de um texto são facilmente localizados: identificada a tese, faz-se a pergunta por quê? (Ex.: o autor é contra a pena de morte (tese). Porque ... (argumentos).

• As ESTRATÉGIAS argumentativas são todos os recursos (verbais e não-verbais) utilizados para envolver o leitor/ouvinte, para impressioná-lo, para convencê-lo melhor, para persuadi-lo mais facilmente, para gerar credibilidade, etc.

• A produção do texto argumentativo pressupõe um raciocínio extremamente complexo, que seleciona e organiza várias informações.

• O advogado já experiente realiza esse procedimento mentalmente, mas para o estudante de Direito, por questões de ordem didática, é importante que essa preparação seja feita, por escrito, passo a passo.

o identificação da situação de conflito;

o escolha da tese a ser defendida; e

o seleção dos fatos por meio dos quais a tese será defendida

• Segundo Fetzner (2010), Registrar a situação de conflito é fundamental para delimitar a questão sobre a qual se argumentará. Isso porque serão fornecidos os elementos indispensáveis para compor o caso concreto e inseri-lo no contexto jurídico.

• O orador definirá a centralidade da questão jurídica que estará sob apreciação, isto é, o fato jurídico.

• Em seguida, identificará as partes envolvidas na lide (questão), devidamente qualificadas, determinando aquele que, em tese, representa o sujeito passivo e o que será considerado sujeito ativo.

• Por fim, estabelecerá quando e onde esta ocorreu.

• A tese representa o ponto de vista a ser defendido, com base em todas as informações (fatos) disponíveis sobre o caso concreto e nos limites permitidos pela norma.

• Para conseguir sustentar a tese, torna-se necessário extrair do caso concreto todas as informações que, explícita ou implicitamente, concorrem para comprová-la.

• Compreender o caso concreto, interpretar todas as suas sutilezas, valorá-las, apreender os diversos sentidos que um mesmo fato, prova ou indício promovem é fundamental para a produção de um texto argumentativo consistente.

• É essa seleção de fatos que representa a contextualização do real.

CASO CONCRETO

Chefe é condenado a pagar R$ 60 mil por obrigar funcionária a usar jeans apertado: a ex-funcionária alega que ele fazia comentários inapropriados sobre o seu corpo e que o chefe chegou a se matricular na aula de ciclismo para observá-la.

O código de conduta de como se vestir no trabalho - dresscode corporativo - para mulheres segue geralmente a composição de blusa e calça discretas. Nada de decote, saia curta ou algo muito justo.

Mas não era essa a ordem dada a uma funcionária de 21 anos que trabalhava em um posto de combustíveis na Zona Sul de São Paulo. O seu chefe, Roberto Guerra Santiago, de 65 anos, obrigava a jovem a trabalhar de shorts jeans justos. A funcionária decidiu levar o assédio sexual à justiça.

CASO CONCRETO

Segundo relatos dos demais funcionários, o patrão fazia comentários sugestivos sobre os seios e nádegas da jovem diariamente. “Tudo começou com comentários sobre meu bumbum enquanto eu lavava os para-brisas dos carros”, contou ela.

"Durante meus dez meses trabalhando na empresa, quase todos os dias eu ouvia um comentário inapropriado sobre o meu corpo e sobre coisas que ele iria fazer comigo", disse a ex-funcionária, que não quis se identificar.

O então chefe chegou a obrigá-la a usar um short que ele mesmo havia comprado. “Você não pode vestir qualquer outro jeans para trabalhar a partir de agora, porque agora eu tenho algo bonito para olhar”, teria dito.

Roberto chegou a se inscrever nas aulas de ciclismo que a garota frequentava apenas para se aproximar dela e observá-la. "Ele geralmente dizia na frente dos meus colegas: 'Eu vou observar o seu bumbum hoje à noite'."

A autora acrescentou que ele também costumava dizer o quanto ela era bonita e que fazia os mesmos comentários sobre as mulheres que passavam ao posto. "Ele parecia obcecado por mulheres jovens e bonitas".

Um dos funcionários da empresa disse que, apesar de a autora afirmar que execrava os comentários sexistas, chegou a ser promovida a gerente e recebeu a promessa de que poderia ganhar muito mais dinheiro se os negócios da empresa "deslanchassem".

(http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/1,,EMI295911-16418,00.html, com adaptações)

1) Jurisprudência

TRT da 17ª Região prolatou: “a humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do assediado de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho”.

2) Doutrina

Os elementos essenciais para a caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho é a reiteração da conduta ofensiva ou humilhante, uma vez que, sejam capazes de causar lesões psíquicas à vítima, ou seja, o empregado deve sofrer algum tipo de tortura psicológica, destinada a destruir-lhe a autoestima. São ainda elementos essenciais as relações hierárquicas desumanas e sem ética, marcadas pelo abuso do poder e manipulações perversas, e o cerco contra um empregado.

(http://www.correadesouza.adv.br/artigos/assedio-moral-no-direito-do-trabalho/)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

II a cidadania;

IIII a dignidade da pessoa humana;

IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 5º

III ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante;

V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem;

X são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da Lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

XXVIII seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado se incorrer com dolo ou culpa;

XXX- proibição de diferenças de salário, de exercícios de funções e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXIV igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Art. 9º É assegurado o direito de revê, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que deva por meio dele defender.

Art. 170. A Ordem Econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

VIII - busca pelo pleno emprego

QUESTÕES

1 - destaque:

a) o fato gerador do conflito sobre o qual o caso concreto discorre (o quê?);

b) as partes, devidamente identificadas (quem?);

c) quando e onde esse fato ocorreu.

...

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