Eu Quero Colar
Exames: Eu Quero Colar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jessicapalombo • 9/10/2013 • 1.149 Palavras (5 Páginas) • 506 Visualizações
Cesare Beccaria
Fichamento de Resumo da Obra “Dos Delitos e das Penas” de Cesare Beccaria
Atividade válida como requisito parcial da nota avaliativa da 1ª prova de conhecimento da disciplina de Teoria Geral do Direito Penal, ministrada pelo Prof. ( nome do professor)
"Buona la legislazione non è altro che l'arte di dare agli uomini la più grande somma dibenessere possibile e libero da tutto il dolore che essi possono provocare” (Cesare Beccaria).
Introdução
Beccaria assevera que os homens devem emanar leis profícuas para o impedimento das injustiças. No entanto, só quando se vêem atrelados às piores conseqüências, é que os homens se determinam a remediar os males que lhes assolam.
Durante a História, o autor afirma que, quase sempre, as leis, que deveriam provir de convenções feitas entre homens livres, não foram mais do que instrumento da minoria das paixões, ou fruto do acaso e do momento, e jamais obra de um prudente observador da natureza humana que tivesse por objetivo avalizar o bem-estar da maioria.
Apesar dos avanços conseguidos pela sociedade, ainda não se conseguiu mitigar todos os prejuízos que a alvejava. Segundo ele, ninguém se dispôs a declarar uma cruzada contra as injustiças e barbáries, penais e processuais criminais, que se encenavam nos tribunais europeus da época. Além disso, raramente se procurou erradicar, em seus fundamentos, os erros acumulados nos séculos; e escassas foram as pessoas que procuraram reprimir, pela força, as verdades imutáveis, os abusos de um poder ilimitado e deter os exemplos bem comuns dessa fria atrocidade que os homens poderosos julgam um de seus direitos.
Fechando a introdução, o autor pondera que é o momento de analisar e dissertar sobre as particularidade e peculiaridades das penas, dos delitos. Indicando os princípios mais gerais, as faltas mais comuns e os erros mais maléficos. Beccaria finaliza indagando-se sobre: origem das penas; fundamentos do direito de punir; aspectos gerais da pena de morte; ajustamento das torturas; prevenção de delitos; utilidade das penas na linha do tempo e influência dos costumes.
Capítulo II - Origem das penas e do direito de punir
Cesare Beccaria inicia analisa a da influência moral política sobre as leis. Continua dizendo que as leis surgiram inicialmente com o propósito de aglutinar os homens que viviam independentes e isolados, à superfície da terra e em constante estado de beligerância entre si. Assim cansados de viver nessas condições eles sacrificaram uma parcela da sua liberdade para usufruir o restante com mais segurança. A soma dessas liberdades originou o Estado, e o encarregado pelas leis como depositário dessas liberdades e dos trabalhos da administração foi aclamado o soberano (influência clara da doutrina de Thomas Hobbes). (1)
Entretanto, não bastava a formação deste posto. Fazia-se necessário a criação de um meio de proteção contra possível usurpação de um particular: as penas. Essas penas precisariam causar imediata impressão aos sentidos. Só a necessidade obriga o homem a ceder parte da sua liberdade. Isso advém que cada qual apenas concorda ceder parte de sua liberdade, exatamente proporcional ao necessário para manter posse da restante. O conglomerado de todas essas pequenas porções de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Toda ação de poder que se afasta desse fundamento constitui abuso e não justiça.
Capítulo III - Conseqüências desses princípios
São três as conseqüências, como elenca Beccaria. A primeira é que apenas as leis podem indicar as penas dos delitos. Quem estabelecerá leis penais somente será a pessoa do legislador – representante legítimo da sociedade ligada por um contrato social (viés de Rousseau nesseCesare Beccaria
Fichamento de Resumo da Obra “Dos Delitos e das Penas” de Cesare Beccaria
Atividade válida como requisito parcial da nota avaliativa da 1ª prova de conhecimento da disciplina de Teoria Geral do Direito Penal, ministrada pelo Prof. ( nome do professor)
"Buona la legislazione non è altro che l'arte di dare agli uomini la più grande somma dibenessere possibile e libero da tutto il dolore che essi possono provocare” (Cesare Beccaria).
Introdução
Beccaria assevera que os homens devem emanar leis profícuas para o impedimento das injustiças. No entanto, só quando se vêem
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