Exercício Engenharia de Segurança do Trabalho
Por: claravieira255 • 12/6/2017 • Seminário • 3.245 Palavras (13 Páginas) • 344 Visualizações
Questão 01. (vale 2,5 pontos)
Uma empresa de construção civil com canteiro de obra no DF, recebeu a fiscalização de três órgãos (fiscalização de Meio Ambiente, Fiscalização do trabalho – DRT, e Vigilância Sanitária) e com relação aos banheiros e a deposito de produtos químicos/tóxicos, a firma foi autuada pelas 3 fiscalizações. Com relação aos banheiros: A fiscalização de Meio Ambiente exigiu que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei “de água” do DF), a DRT exigiu que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, e que ficassem a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (NR 18), e a vigilância sanitária exigiu uma relação de 1 sanitário : 20 operários (Lei 5.027/66). Com relação ao deposito, a fiscalização de Meio Ambiente de meio ambiente exigiu que o deposito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90), a DRT por sua vez exigiu que o deposito fosse arejado e com iluminamento adequado (NRs) e a vigilância Sanitária, por sua vez exigiu que o deposito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação. Lembramos que para este tipo de deposito é necessário licenciamento ambiental. Pergunta-se como fazer para atender as 3 esferas de fiscalização diferente e evitar as multas?
Informação inicial: Aqui neste exercício, em primeiro lugar deve-se fazer o exercício da leitura/Interpretação de texto, de prestar atenção no que está sendo pedido, pois em não se prestando atenção, pode-se resolver a questão da mesma forma da questão da hierarquia das leis, pois a questão é a mesma, só que na questão da hierarquia das leis, tem se uma observação, que aqui não se aplica: “...Desconsiderando a norma legal em si (pois trata-se de um exercício de reflexão), considerando somente a sua “força”, isto é, onde a mesma se enquadra na hierarquia das leis...”, aqui nos interessa a norma legal em si, assim além da avaliação da hierarquia das leis, que foi feita na atividade anterior, deve se verificar se a mesma é exigível.
Para se resolver a questão deve-se primeiro estabelecer a competência normativa de cada órgão de fiscalização:
A DRT tem sua competência estabelecida por meio do art. 156 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, in verbis:
Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição:
I - promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho;
II - adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias;
Mas a própria CLT impõem a DRT que a mesma cumpra os regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios – Art. 154, in verbis:
Art. 154 - A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capítulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
A vigilância Sanitária por sua vez, tem a seguinte competência institucional, estabelecida no art. 200 da Constituição Federal, e no Art. 6º da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, in verbis:
Constituição Federal 1988
Art. 200 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
Lei nº 8.080/1990
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
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c) de saúde do trabalhador; e
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§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
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§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
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VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
A Fiscalização do Meio Ambiente tem sua competência estabelecida, lato sensu, na Politica Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6938/1981, que determina a fiscalização dos órgãos ambientais nas atividades potencialmente poluidoras, e delas se exigem o licenciamento ambiental para a sua execução.
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
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III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
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V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
Art.
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