Fórum - Doenças do Trabalho - UCAM
Por: gaucholp • 20/11/2016 • Resenha • 435 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
Citando o Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Em resposta a primeira pergunta, é sim possível atender ao descrito no artigo citado. O Estado tem condições de garantir o acesso aos serviços de saúde para todos. No entanto, em confronto ao texto de apoio, sobre a assistência farmacêutica no DF, vemos que na realidade o Art. 196 não vêem sendo respeitado.
Podemos entrar em diversas questões sobre ideologias políticas, ineficiência do Estado, corrupção do funcionalismo e de verba pública, mas independente do posicionamento político é preciso atentar para o descrito no Art. 196, em que é definida como dever do Estado garantir o acesso e os serviços a saúde. Em nenhum momento fica descrito que o Estado deve dar isto gratuitamente, e hoje ele não dá, uma arrecadação de impostos é necessária para bancar esta conta. Nota-se no artigo que é dever do Estado elaborar as “políticas sociais e econômicas”, ou seja, é papel do Estado desenvolver sua população para que ela tenha condições de acessar os órgãos de saúde de forma plena, não simplesmente abrir uma unidade hospitalar em que não há cobrança direta de pagamento pelo serviço.
O acesso universal e igualitário é garantir que qualquer pessoa, em qualquer local tenha condições de ter um serviço de saúde condizente com sua situação. Como se dará esse acesso, se por hospitais gratuitos ou por dar condições financeiras para que a população possa pagar pelo serviço é indiferente, trata-se de como governar o Estado, são tipos de políticas que não estão descritas no Art. 196. Entretanto, fornecer vias com condições de uso para aqueles que vivem em áreas rurais ou isolados dos grandes centros, ou transporte para os que estejam em situação de emergência em que não podem se locomover, ou até mesmo a disponibilidade do serviço gratuito para aqueles que não tem condições de paga-lo de forma direta (paga, mas por meio de impostos), este sim é dever do Estado.
Em resposta a segunda pergunta, se é justo, podemos dizer que o Art. 196 é justo sim, mas hoje, pelo que se vê na rede de saúde, tanto a pública, como a privada a ineficiência, a corrupção, a implantação de políticas erradas, cheias de burocracia e que dificultam o acesso da população a esse serviço faz com que acreditemos no contrário, que a constituição é injusta, sendo que este Estado como está configurado é que é injusto.
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