Imprudencias No Trabalho
Casos: Imprudencias No Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LaraAlegrete • 20/10/2014 • 2.117 Palavras (9 Páginas) • 352 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
As inspeções de segurança são fontes de informações de auxiliam na terminação de medidas que previnem o acidentes de trabalho e devem ser aplicadas em toda a extensão para proporcionar resultados compensadores, procura riscos existentes no ambiente de trabalho bem como a apresentação de medidas para controlá-los ou neutralizá-lo. Com o atual crescimento acelerado da tecnologia, que envolve quase todas as atividades humanas, surgem inúmeras vantagens, porém dão origem a vários efeitos nocivos à qualidade de vida, à segurança individual e coletiva. Um destes efeitos da tecnologia é o uso cada vez maior de diferentes compostos químicos. E foi o uso de um desses novos produtos, sem a devida orientação que causou um grave acidente que é o pivô deste trabalho.
“Os acidentes de trabalho podem ser evitados. Eles possuem causas, que, uma vez identificadas, podem ser eliminadas”. Desse modo a prevenção de riscos no local de trabalho é a forma mais eficiente de promover e preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Baseado nesse pensamento será abordado aqui sugestões do que poderia ter sido feito para evitar as situações que contribuíram para o acidente do dia 3 de março de 1982 que vitimou e deixou com graves seqüelas um senhor contratado na área de energia elétrica da Bahia, e mostrar como um acontecimento desta dimensão pode afetar o psicológico humano.
2 DESENVOLVIMENTO
O problema de segurança no trabalho no Brasil é muito mais sério do que muitas pessoas pensam. Toda empresa deve adotar uma política de Segurança do Trabalho e uma consciência focada na prevenção de acidentes, assim como está na Política de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho: “- A proteção da segurança e saúde de todos os membros da organização através da prevenção de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho.”
De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, podem-se destacar aqui algumas normas que poderiam ter sido aplicadas a fim de evitar tamanho acidente, como:
O empregador deve contratar uma pessoa capacitada para realizar o serviço.
Fornecer Equipamento de Proteção Individual EPI, e Equipamento de Proteção Coletivo EPC.
Presença permanente da chefia no local do trabalho. Avaliar as condições de riscos.
Ter atenção redobrada.
Check-list dos itens de segurança.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT).
Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).
Ordem de Serviço (O.S)
Realizar treinamento e orientação, no caso de acidente o empregado estar preparado para prestar primeiros socorros.
Implantar o Programa de Gerenciamento de Riscos.
As normas aplicadas para evitar o acidente são:
Norma Regulamentadora NR4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET).
São profissionais com conhecimentos em segurança do trabalho e saúde ocupacional. Estes profissionais devem estar devidamente registrados na DRT. Que são:
– Engenheiro de Segurança do Trabalho
– Médico do Trabalho
– Enfermeiro do Trabalho
– Técnico de Segurança do Trabalho
– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.
Tudo isso com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho
De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, podem-se destacar aqui algumas normas que poderiam ter sido aplicadas a fim de evitar tamanho acidente, como: NR-6: Equipamento de proteção individual: “refere-se a equipamentos de proteção individual (EPI)”. “O EPI é todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador”. A NR 19 – Explosivos que: “Determina parâmetros para o depósito, manuseio e armazenagem de explosivos. Objetivando regulamentar medidas de segurança para esse trabalho que é de alto risco.” Ou ainda, NR-33:Espaços confinados: “(...) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que integram direta ou in Norma Regulamentadora NR9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ‐PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador avaliando o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venha a existir ao ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Norma Regulamentadora NR19 – Explosivos.
Considera-se explosivo material ou substância que,quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão (munição, pólvora, nitroglicerina-dinamite, munições).
As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos devem obedecer ao disposto na legislação específica, em especial ao regulamento para fiscalização de produtos controlados (R‐105) do Exército Brasileiro, aprovado pelo Decreto n.º 3.665, de 20 de novembro de 2000.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ‐PPRA da empresas que fabricam ou utilizam explosivos deve contemplar, além do disposto na NR‐9, a avaliação dos riscos de incêndio e explosão e a implementação das respectivas medidas de controle. Analise obrigatória no manuseio no transporte
...