Kkk MARIA
Pesquisas Acadêmicas: Kkk MARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitarocha • 25/9/2014 • 3.861 Palavras (16 Páginas) • 424 Visualizações
O PEDIDO.
Pelo exposto, conclui-se que...
Citação do réu;
Julgue procedente para anular o negócio jurídico;
A condenação dos réus ao ônus de sucumbência, na forma do art. 20, do CPC.
DAS PROVAS.
Requer a produção de provas na amplitude do artigo 332, do CPC, em especial prova documental.
DO VALOR DA CAUSA.
Dá-se a causa de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) (art. 259, V, CPC)
processual cabível para resguardo dos direitos de seus clientes.
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ANTÔNIO, Brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito na identidade de ... e MARIA, Brasileira,... , vem através de seu advogado promover:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
PELO RITO ORDINÁRIO
Em face de JOAQUIM, Brasileiro, ..., domiciliado em ..., e JAIR, Brasileiro, ..., e FLÁVIA, Brasileira, ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS.
DOS FUNDAMENTOS.AULA DE DIREITO EMPRESARIAL I - SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
AULA DE DIREITO EMPRESARIAL I
- TIPOS SOCIETÁRIOS
- SOCIEDADE EM COMANDITAS POR AÇÕES
As comanditas por ações estão regulamentadas pelos artigos 1090 a 1092 do Código Civil e pelos arts. 280 a 284 da Lei nº 6404/1976, que trata das sociedades por ações.
Obs.: Supletivamente, às normas da sociedade em comandita por ações, aplicam-se as normas da S/A. Lei 6404/76, por se tratar de sociedade por ações e, o capital da sociedade em comandita por ações, é claro que é fracionado por ações.
1.- Constituição (Estatutária)
2.- Capital (divididos em ações)
3.- Nome empresarial (firma ou denominação)
3.- Modalidade de sócios (acionista diretor e acionista)
4.- Responsabilidade (responsabilidade ilimitada e subsidiária do acionista diretor)
COMENDA - commendare = confiar, emprestar.
Historicamente, essa sociedade tem a mesma origem da sociedade em comandita simples e da de conta de participação. Nasceu da necessidade de restringir a responsabilidade de alguns sócios, fazendo surgir a figura do sócio comanditário, com responsabilidade limitada aos fundos com que contribuiu à atividade empresarial.
Trata-se de uma sociedade em que o capital é dividido por ações, respondendo os acionistas apenas pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, mas tendo os diretores ou gerentes responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. É uma simbiose de sociedade em comandita e sociedade anônima.
Difere da sociedade em comandita simples tão-somente porque sua estrutura é de uma sociedade anônima, seu capital é dividido em ações e, ainda porque os sócios comanditários podem exercer a gerência, com o ônus de responderem como se comanditados fossem.
Obs. na prática é difícil encontrar sociedades em que a responsabilidade dos sócios seja ilimitada, os tipos societários mais adotados são: as sociedades limitadas e as sociedades anônimas
Pergunta: a sociedade em comandita por ações pode negociar as suas ações na bolsa, ou seja, no mercado de capitais?
Resposta: sim, visto que tem o capital social dividido em ações.
Ø Esse tipo societário não é regulado por contrato social e sim por estatuto, por esse motivo são chamadas de sociedades estatutárias.
A diferença essencial com a outra sociedade por ações, a sociedade anônima, está na responsabilidade de parte dos sócios, os que administram a empresa, pelas obrigações sociais. Assim, na comandita por ações, o acionista, se não participa da administração da sociedade, tem a responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações que subscreveu ou adquiriu; já o que exerce funções de diretor (ou administrador) responde pelas obrigações da sociedade constituídas durante sua gestão, de forma subsidiária (após o exaurimento do patrimônio social), ilimitada (sem qualquer exoneração) esolidária (com os demais membros da diretoria).
O regime da comandita por ações é o das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). São ambas sociedades de capital e institucionais. Assim, exceção feita às regras próprias, justificáveis pela especial responsabilização dos seus acionistas-diretores, aplicam-se às comanditas por ações as preceituadas para as companhias.
Desse modo, as ações da comandita podem ser ordinárias ou preferenciais; os titulares destas últimas devem ter vantagem estatutária na distribuição do resultado, e podem sofrer restrição ou supressão do direito de voto; a sociedade pode ser aberta, para fins de captação
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