A Lei Maria Da Penha
Pesquisas Acadêmicas: A Lei Maria Da Penha. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lilianmatos • 8/4/2012 • 4.246 Palavras (17 Páginas) • 2.017 Visualizações
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios essenciais: lex inter partes (o contrato faz lei entre as partes, não podendo, por isso, em princípio, ser unilateralmente alterado) e pacta sunt servanda (obrigação que têm as partes de cumprir fielmente o entre ela avençado).
SUMARIO
• Introdução
• Capitulo 1 – Conceito de Contrato Administrativo, objeto e características gerais dos contratos administrativos.
• Capitulo 2 - Clausulas Exorbitantes.
• Capitulo 3 - Extinção do contrato e teoria da imprevisão.
• Capitulo 4 - Modalidade de contrato administrativo (parceria público privada).
- Conclusão
- Caso de Parceria Publica Privada do estado de São Paulo.
INTRODUÇÃO
Inicialmente, frise-se que Contrato Administrativo é uma espécie do CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO, que é definido “Toda vez que o Estado-Administração firma compromissos recíprocos com terceiros, celebra um contrato. São esses contratos que se convencionou denominar de contratos da Administração, caracterizados pelo fato de que a Administração Pública fugura num dos pólos da relação contratual. Nota-se que a expressão tem sentido amplo e visa a alcançar todos os ajustes bilaterais firmados pela Administração. Desse modo, a noção corresponde um gênero.
Isto, existem duas espécies de CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO, os CONTRATOS PRIVADOS DA ADMINISTRAÇÃO, que são regulados pelo direito civil ou empresarial, onde: “É evidente que, quando a Administração nfirma contratos regulados pelo direito privado, situa-se no mesmo plano jurídico da outra parte, não lhe sendo atribuída, como regra, qualquer vantagem especial que refuja às linhas do sistema contratual comum. NA verdade, considera-se que, nesse caso, a Administração age no seu ius gestionis, com o que sua situação jurídica muito se aproxima da do particular, EX: doação, compra e venda, locação, etc...
Nesta linha, estudaremos o CONTRATO ADMINISTRATIVO, disciplinado nos arts. 54 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Já no art. 54 desta Lei, lemos que os contratos administrativos nela tratados regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CAPITULO 1
1.0 CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO: é o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outra entidade administrativa PARA A CONSECUÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE PÚBLICO, nas condições estabelecidas pela própria Administração.
CARACTERÍSTICAS
Consensual: acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;
Formal: expressado por escrito e com requisitos especiais;
Oneroso: remunerado na forma convencionada;
Comutativo: porque estabelece compensações recíprocas;
Intuitu Personae: Deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a transferência de ajuste.
MODALIDADES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
- CONTRATO DE OBRA PÚBLICA: Trata-se do ajuste levado a efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto A CONSTRUÇÃO, A REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE CERTA OBRA PÚBLICA. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresa de engenharia, registrados no CREA.
• Pela EMPREITADA, atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneração previamente ajustada.
• Pela Tarefa, outorga-se ao particular contratante a execução de pequenas obras ou parte de obra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário.
- CONTRATO DE SERVIÇO: Trata-se de acordo celebrado pela Administração Pública com certo particular. São serviços de demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, etc. Não podemos confundir contrato de serviço com contrato de concessão de serviço. No Contrato de Serviço a Administração recebe o serviço. Já na Concessão, presta o serviço ao Administrado por intermédio de outrem.
- CONTRATO DE FORNECIMENTO: É o acordo através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de certo particular, com quem celebra o ajuste. Tais bens destinam-se à realização de obras e manutenção de serviços públicos. Ex. materiais de consumo, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc.
- CONTRATO DE GESTÃO: é o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e entidades privadas qualificadas como ONG’s
- CONTRATO DE CONCESSÃO: Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada CONCEDENTE, com certo particular, o CONCESSIONÁRIO, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.
PECULIARIDADES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
A Administração Pública aparece com uma série de prerrogativas que garantem sua supremacia sobre o particular. Tais peculiaridades constituem as chamadas CLÁUSULAS EXORBITANTES, explícitas ou implícitas, em todo contrato administrativo.
CAPITULO 2
2.0 CLÁUSULAS EXORBITANTES jamais seriam possíveis
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