Laudo NR-10
Por: Sergio Cintra • 27/4/2016 • Artigo • 3.538 Palavras (15 Páginas) • 482 Visualizações
LAUDO TÉCNICO SOBRE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON
São Paulo, 06 de junho de 2005
Laudo técnico sobre as instalações elétricas da Fundação de proteção e defesa do consumidor – PROCON.
Este Laudo referencia as seguintes áreas:
1° andar – Áreas Técnicas.
3° andar – Diretorias administrativas e financeiras.
4° andar – Diretorias Adjuntas e Assessorias.
C.G.C.M.F. n0 057.659.583/0001-84; estabelecida à Rua Barra funda, 930 - São Paulo - SP, em conformidade com as normas:
Regulamentadora NR-1O aprovada pela portaria 3214 de 08 de Junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras -NR- do capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e Medicina do Trabalho, com redação dada pela Lei 6.514, de 22 de Dezembro de 1977, e NBR 5410; sobre estas, comentaremos as reais condições existentes na empresa:
CONDICOES GERAIS DA EMPRESA
A empresa tem suas dependências instaladas com a seguinte disposição:
Ambiente - Escritórios.
CARACTERISTICAS DA ENTRADA GERAL DE FORCA E LUZ
A entrada geral de força e luz localiza-se na parte interna inferior da edificação.
E em alta tensão, em zona de distribuição aérea, com tensão nominal de 13,8 KV, sistema
trifásico - deita com neutro (3F ± N).
A cabine primária é de alvenaria com boa ventilação e iluminação, estando dentro dos padrões da Concessionária de energia.
CABINE PRIMARIA - ELEMENTOS INSTALADOS
Transformador
Tipo: abaixador
Potência: 700 KVA
Tensão de trabalho: 13,8 KV/220/127 V (delta estrela)
Refrigeração interna: óleo mineral
Refrigeração externa: palhetas
-Disjuntor geral
Tipo : chave
Corrente nominal: 3,0 KA
Capacidade de ruptura: 250 MVA em 13,2 KV
Relê de sobrecorrente: tipo RMF
- Circuito de Entrada
Cabos de cobre (3F + N) 35 mm² para 15 KV
- Centro de Medição
Instalado em caixa metálica, em aço fosfatizado, tipo “A1”, dentro dos padrões da Eletropaulo, acomodando dois medidores, sendo um para potência e demanda e um para potência reativa.
NR -10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10-INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
10.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluído projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda a segurança de usuários e terceiros.
10.1.1 - As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham com eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.
10.1.2 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.
10.2.1 - Proteção Contra Risco de Contato
10.2.1.1 - Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.
Comentários: A empresa ciente desta norma e adota tal procedimento.
10.2.1.2 - As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro.
Comentários: A empresa está dente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.
10.2.1.3 - As partes de instalações elétricas, não cobertas por material isolante na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usais.
Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.
10.2.1.4 - Toda instalação ou peça produtora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.
Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.
10.2.1.5 - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.
Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.
10.2.1.6 - As instalações elétricas, quando a natureza do risco é exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar através de controle à distância, manual e/ou automático.
Comentários: A empresa está ciente desta norma e cumpre com
os deveres nas instalações.
10.2.1.7 - As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fisga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.1, em especial; quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento.
Comentários: A empresa ciente desta norma tomou as devidas precauções e ver ficou junto ao fabricante das máquinas no tocante ao atendimento de tal exigência.
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