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Laudo NR-10

Por:   •  27/4/2016  •  Artigo  •  3.538 Palavras (15 Páginas)  •  477 Visualizações

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LAUDO TÉCNICO SOBRE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

São Paulo, 06 de junho de 2005

Laudo técnico sobre as instalações elétricas da Fundação de proteção e defesa do consumidor – PROCON.

Este Laudo referencia as seguintes áreas:

1° andar – Áreas Técnicas.

3° andar – Diretorias administrativas e financeiras.

4° andar – Diretorias Adjuntas e Assessorias.

C.G.C.M.F. n0 057.659.583/0001-84; estabelecida à Rua Barra funda, 930 -  São Paulo - SP, em conformidade com as normas:

Regulamentadora NR-1O aprovada pela portaria 3214 de 08 de Junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras -NR- do capítulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e Medicina do Trabalho, com redação dada pela Lei 6.514, de 22 de Dezembro de 1977, e NBR 5410; sobre estas, comentaremos as reais condições existentes na empresa:

CONDICOES GERAIS DA EMPRESA

A empresa tem suas dependências instaladas com a seguinte disposição:

Ambiente  -  Escritórios.

CARACTERISTICAS DA ENTRADA GERAL DE FORCA E LUZ

A entrada geral de força e luz localiza-se na parte interna inferior da  edificação.

E em alta tensão, em zona de distribuição aérea, com tensão nominal de 13,8 KV, sistema

trifásico - deita com neutro (3F ± N).

A cabine primária é de alvenaria com boa ventilação e iluminação, estando dentro dos padrões da Concessionária de energia.

CABINE PRIMARIA - ELEMENTOS INSTALADOS

Transformador

Tipo:        abaixador

Potência:        700 KVA

Tensão de trabalho: 13,8 KV/220/127 V (delta estrela)

Refrigeração interna: óleo mineral

Refrigeração externa: palhetas

-Disjuntor geral

Tipo : chave

Corrente nominal: 3,0 KA

Capacidade de ruptura: 250 MVA em 13,2 KV

Relê de sobrecorrente: tipo RMF

- Circuito de Entrada

Cabos de cobre (3F + N) 35 mm² para 15 KV

- Centro de Medição

Instalado em caixa metálica, em aço fosfatizado, tipo “A1”, dentro dos padrões da Eletropaulo, acomodando dois medidores, sendo um para potência e demanda e um para potência reativa.

NR -10 - INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

10-INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

10.1        - Esta Norma Regulamentadora - NR fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluído projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda a segurança de usuários e terceiros.

10.1.1 - As prescrições aqui estabelecidas abrangem todos os que trabalham com eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica.

10.1.2 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes.

10.2.1 - Proteção Contra Risco de Contato

10.2.1.1 - Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes.

Comentários: A empresa ciente desta norma e adota tal procedimento.

10.2.1.2 - As partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas, devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro.

Comentários: A empresa está dente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.

10.2.1.3 - As partes de instalações elétricas, não cobertas por material isolante na impossibilidade de se conservarem distâncias que evitem contatos casuais, devem ser isoladas por obstáculos que ofereçam, de forma segura, resistência a esforços mecânicos usais.

Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.

10.2.1.4        - Toda instalação ou peça produtora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente, possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos.

Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.

10.2.1.5        - O aterramento das instalações elétricas deve ser executado, obedecido o disposto no subitem 10.1.2.

Comentários: A empresa está ciente desta norma e está observando tais condições para o cumprimento da mesma.

10.2.1.6        - As instalações elétricas, quando a natureza do risco é exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar através de controle à distância, manual e/ou automático.

Comentários: A empresa está ciente desta norma e cumpre com

os deveres nas  instalações.

10.2.1.7        - As instalações elétricas que estejam em contato direto ou indireto com a água e que possam permitir fisga de corrente devem ser projetadas e executadas, considerando-se as prescrições previstas no subitem 10.1.1, em especial; quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento.

Comentários: A empresa ciente desta norma tomou as devidas precauções e ver ficou junto ao fabricante das máquinas no tocante ao atendimento de tal exigência.

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