MEMORIAL DESCRITIVO DE COMBATE A INCENDIO EM EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL
Por: Anderson Marinho • 15/1/2021 • Resenha • 4.114 Palavras (17 Páginas) • 366 Visualizações
MEMORIAL DE INCÊNDIO
Fertgrow S.A
São Luís - MA
SÃO LUIS - MA
2020
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DADOS BÁSICOS
1.1- Nome da Edificação | Fertgrow S.A |
1.2- Endereço | Av. Eng. Emiliano Macieira N.12, KM 12.60, Pedrinhas, São Luís – MA |
1.3- Proprietário | Fertgrow S.A |
1.4- Fim a que se destina | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais; Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários. |
1.5- N.º de Pavimentos | 01 pavimentos |
Área construída total | 13.950,00 m² |
1.7- Requerente | Fertgrow S.A |
1.8- Projetista | ANDERSON MARINHO |
1.1. DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO
NÚMERO DO DESENHO | DESCRIÇÃO |
01/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Layout Geral |
02/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Zona 01 |
03/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Zona 02 |
04/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Zona 03 |
05/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Zona 04 |
06/06 | Planta Baixa de Combate à Incêndio – Prédios |
3. EXIGÊNCIAS
3.1. CLASSIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
Conforme o ART. 31 do COSCIP/MA a edificação foi classificada como de usos industrial.
3.2. DOS DISPOSITIVOS
3.2.1. Enquadramento da Edificação Dentro do Risco
Considerando-se os parâmetros de avaliação de risco, a edificação foi enquadrada como “Edificação de Risco Médio e Grande”, conforme o Anexo III da Norma Técnica n.º 003/97 CAT.
3.2.2. Exigências conforme o Risco
Considerando a classificação e o enquadramento quanto ao risco e o que determina o Capítulo IV, ART. 34 inciso II do COSCIP/MA será exigido para a edificação os seguintes dispositivos de prevenção e combate a incêndio e pânico:
- A edificação com o máximo de 02 (dois) pavimentos e área total construída de 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), é isenta de Dispositivo Preventivo Fixo Contra Incêndio;
- Para a edificação com o máximo de 02 (dois) pavimentos e área total construída superior a 750m2 (setecentos e cinqüenta metros quadrados), bem como para todas as de 03 (três) pavimentos, será exigida a Canalização Preventiva
- Contra Incêndio prevista no Capítulo VI;
- Para a edificação com 04 (quatro) ou mais pavimentos, cuja altura seja até 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida Canalização Preventiva Contra Incêndio prevista no Capítulo VI, portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no Capítulo XIX. A exigência de Brigada de Incêndio e Plano de Escape ficará a critério do Corpo de Bombeiros, quando o mesmo julgar necessário, face ao risco apresentado;
- Para edificação, cuja altura exceda a 30m (trinta metros) do nível do logradouro público ou da via interior, será exigida Canalização Contra Incêndio prevista no Capítulo VI, rede de chuveiros automáticos do tipo “SPRINKLER”, prevista no Capítulo X, portas corta-fogo leves e metálicas e escadas previstas no Capítulo XIX;
- A edificação dotada de elevadores (serviço ou social), independente do número de pavimentos, possuirá no elevador e no vão do poço, portas metálicas, obedecendo ao disposto no Art. 239 deste Código;
- O galpão com área total construída igual ou superior a 1.500 m2 (mil e quinhentos metros quadrados) será dotado de Rede Preventiva Contra Incêndio (Hidrante) prevista no Capítulo VII.
- Quando se tratar de edificação industrial ou destinada a grande estabelecimento comercial, a exigência da Canalização Preventiva Contra Incêndio será substituída pela Rede Preventiva Contra Incêndio (Hidrante). Nessas edificações, a critério do Corpo de Bombeiros, segundo o grau de periculosidade, a instalação da rede de chuveiros automáticos do tipo “SPRINKLER” poderá ser exigida.
- Extintores portáteis para fogo classe A, B e C como previsto Capítulo XI do COSCIP/MA;
- Sinalização de dispositivos e vias de escape.
3.3. DESCRIÇÃO DOS DISPOSITIVOS
3.3.1. Generalidades
A instalação de combate a incêndio e pânico do empreendimento em questão será constituída de:
- Extintores;
- Placas de Sinalização.
Os dispositivos se complementam com o objetivo de dar o combate inicial ao fogo, evitando sua propagação através de extintores.
3.3.2 Sistema de Hidrantes
Este sistema hidrantes fornecerá uma vazão minima de 200 l/min por cada saída. Os hidrantes estão localizados em ambientes internos e externos dentro do terreno da geradora, atendendo ao princípio geral de alcance máximo de 30 m com mangueiras para cada hidrante, tendo sido projetado em observância aos parâmetros técnicos constantes no Anexo IV da Norma Técnica n.º 004/97 do CAT., e possui as seguintes características:
a) Reserva Técnica para Combate a Incêndio – RTI
A RTI do sistema é de 30 m³ (Trinta metros cúbicos = 30 mil litros), localizada no reservatório (ver Planta Baixa Geral de Combate a Incêndio).
b) Canalização Preventiva
A canalização será em ferro galvanizado sem costura para rosca com diâmetro de 100 e 75 mm, ramais horizontais que alimentam os hidrantes localizados nos andares e hidrante de recalque localizado no passeio lateral do prédio. A canalização terá no ponto mais desfavorável em altura uma vazão mínima de 200L/min.
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