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MEMORIAL DESCRITIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

Por:   •  14/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  319 Visualizações

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MEMORIAL DESCRITIVO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO:

Obra: EDIFICIO DE APARTAMENTOS

Local: bairro Jardim Yara, Rua 2, lotes 4, 5, 6, SÃO JOÃO DA BOA VISTA - MG

Área do Terreno:1080 m²

Área Da Construção: 502 m²

Segundo a Classificação quanto a ocupação, trata-se do Grupo A uso Residencial e divisão A2 Habitação multifamiliar – Edifico de apartamentos em geral.

Segundo a Classificação de altura trata-se de uma edificação tipo IV, que está entre 12 a 23 metros.

Segundo a Classificação quanto a carga de incêndio, trata-se de risco baixo, até 300 MJ/m².

Segundo a Classificação pela altura devemos ter em nosso edifício.

O acesso da viatura segundo a Instrução Técnica 06/2018 no item 5.2.1 d – “locais que possuam o registro de recalque instalado no interior com distância superior a 20 metros dos limites da edificação” que se faz necessário o acesso da viatura adentro do lote,

portanto o edifício aqui se faz o relatório possui cerca de 15 metros até a rua, não se fazendo necessário o acesso da viatura.

Segundo a Instrução técnica 08/2018 “Segurança estrutural contra incêndio” – o projeto aqui descrito atende todos os coeficientes nela citado.

Devido a compartimentação vertical as portas corta-fogo devem atender ao disposto na norma NBR 11742 para saída de emergência e NBR 11711 para compartimentação de ambientes comerciais, industriais e de depósitos.

O controle de Materiais de acabamento definido pela Instrução Técnica 10/2018, determinamos o CMAR - PISO: CLASSE I, II-A, III-A, IV-A OU V-A, CMAR - PAREDE/DIVISÓRIA:

CLASSE I, II-A, III-A OU IV-A, CMAR - TETO/FORRO: CLASSI I, II-A OU III-A. Conforme o Anexo B:

A saída de emergência segundo a Instrução técnica 11/2018 compreende o seguinte: acessos ou corredores; rotas de saídas horizontais, quando houver, e respectivas portas ou espaço livre exterior, nas edificações pavimento de saída/descarga das pessoas nas edificações com mais de um pavimento; escadas ou rampas; descarga; elevador de emergência.

Para a saída de emergência as portas que abrem para dentro devem abrir 180º ou não atrapalhar o fluxo da saída, as larguras da rota de fuga foram calculadas conforme o item 5.4.1 desta IT, a altura mínima é de 2,5 metros, exceção de obstáculos como vigas. As portas terão altura mínima de 2,10 metros livre, e deverão possuir iluminação de emergência com indicação clara do sentido da saída. Os pisos serão antiderrapantes conforme a norma Brasileira.

As escadas serão constituídas de material estrutural e de compartimentação incombustível, haverá corrimões em todos os lados, a escada não será separada, será em um corpo só e não haverá degrau em leque, ou no patamar. O dimensionamento do patamar da escada foi feito pela fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm, o projeto aqui citado temos 63cm.

A distância máxima a ser percorrida pelas pessoas não passa de 10 metros de distância da porta mais longe até a porta de saída que se tem acesso a porta da escada onde já e a rota de fuga.

A classificação da Instrução Técnica 14/2018 Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco, a carga de incêndio é de 300 MJ/m², para a ocupação residencial de apartamentos de divisão A-2.

A iluminação de emergência conforme a Instrução Técnica 18/2018 será locada a cada no mínimo 7,5 metros uma das outras, possuirão no máximo 30 volts de potência, a iluminância mínima será de 3 lux (corredores, halls, áreas de refúgio) e 5 lux em locais com desnível (escadas ou passagens com obstáculos).

A distância a ser percorrida por uma pessoa, em qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, possui 16 metros, no ponta mais distante.

Os acionadores manuais serão instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, podendo ser embutido ou sobreposto à parede, serão localizados junto aos hidrantes, haverá um acionador manual para cada pavimento.

A sinalização de emergência conforme a Instrução Técnica 20/2018 devera assinalar a saídas de emergência em todas as direções e mudanças, saídas, escadas etc., e será instalada segundo sua função:

A sinalização de portas de saída de emergência será localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga, ou na impossibilidade desta, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;

A sinalização de orientação das rotas de saída será localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m, Também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m. A sinalização será instalada em local visível de modo que a sua base esteja a uma altura mínima de 1,8 m do piso acabado;

A sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência estará uma altura de 1,8 m medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada (subida e descida);

Haverá mensagem escrita “SAÍDA” grafada no idioma português.

O materiail que será utilizado para a confecção das

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