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Resenha: Motor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dimizinho • 10/9/2014 • Resenha • 948 Palavras (4 Páginas) • 221 Visualizações
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, no uso de suas
atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará Concursos Públicos, por meio de provas seletivas
de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa
de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC, para o provimento de cargos, de caráter efetivo, em seu
Quadro de Pessoal, de acordo com a Lei Estadual nº 10.955/97 e alterações, sob o regime estatutário.
O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado
do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911 de 13/07/2005, na Lei Estadual
Complementar nº 13.763/2011, na Lei Estadual nº 10.228/1994, no Decreto Estadual nº 44.300/2006,Os candidatos deverão anexar ao laudo médico os seguintes dados de identificação: nome
completo, nº de inscrição e cargo para o qual concorrem.
4.7.1. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá ser original ou cópia
autenticada e deverá ter sido expedido no prazo de, no máximo, até 90 (noventa) dias antes da
publicação deste Edital, conter a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho Regional
de Medicina.
4.8. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 4.1 a 4.7.1 serão considerados como
não deficientes e sem direito à reserva de vagas.
4.9. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.
4.10. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) para o
cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.
4.11. Serão publicadas três listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira
conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados no cargo, em ordem crescente de
classificação, incluindo os candidatos com deficiência, negros e pardos, a segunda conterá somente os
candidatos com deficiência e a terceira somente os negros e pardos.
4.12. Homologação das inscrições dos candidatos com deficiência:
4.12.1. Para os candidatos com deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos:
a homologação preliminar e a homologação final, que será realizada em data anterior à realização
das provas objetivas.
4.12.2. Para fins da homologação preliminar dos candidatos com deficiência será considerada a
apresentação do laudo médico (atestado) e a análise deste documento quanto à data de expedição do
mesmo, à especificação do CID, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro no Conselho
Regional de Medicina, nome e assinatura do médico.
4.12.3. A homologação final do candidato com deficiência se dará em data anterior à realização das
provas objetivas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial,
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indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual n.º
46.656/2009.
4.12.4. A homologação final do candidato inscrito como deficiente, após a avaliação determinada no
subitem 4.12.3 deste Edital, se dará da seguinte forma:
a) homologada como candidato com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a
deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;
b) homologada sem direito à reserva de vaga, em razão da não apresentação do laudo médico no
prazo estabelecido em Edital, ou pelo fato de não ser considerado deficiente por não se enquadrar nos
requisitos previstos no Decreto Estadual n.º 44.300/06 alterado através do Decreto Estadual nº
46.656/09, que caracterizam os candidatos com deficiência;
c) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do
cargo a que pretende concorrer, ficando então o candidato excluído do Concurso em que se inscreveu.
4.12.5. A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo
serão feitas de conformidade com as normas previstas no Decreto Estadual n.º 44.300/06 alterado
através do Decreto
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