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NBR 13.896/97: IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2010

Por:   •  30/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.227 Palavras (5 Páginas)  •  2.691 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE RIO VERDE – UNIRV

FACULDADE DE ENGENHARIA AMBIENTAL

NBR 13.896/97: IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 / 2010

Aluno: UBIRATÃ HENRIQUE DE BRITO

Prof.º CARLOS HENRIQUE MAIA

RIO VERDE – GO

201

INTRODUÇÃO

O aterro sanitário é uma das técnicas mais seguras e de menor custo para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos. Fundamentado em critérios de engenharia e normas técnicas específicas, permite confinar tais resíduos de uma forma mais segura, controlar a poluição ambiental e proteger a saúde pública. No entanto, a falta de critérios técnicos durante a implantação e operação de um aterro sanitário pode conferir-lhe características indesejáveis, trazendo sérios riscos à saúde da população e ao meio ambiente. (SCHALCH).

1. DESENVOLVIMENTO

1.1. NBR 13.896/97: IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS.

De acordo com a NBR 13896/1997 da ABNT, recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima de 10 anos. O seu monitoramento deve prolongar-se, no mínimo por mais 10 anos após o seu encerramento. Conforme a NBR 8419/1992 da ABNT o aterro sanitário também é uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais. Tal método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada trabalho, ou intervalos menores, se necessário. Este método de disposição final dos resíduos deve contar com todos os elementos de proteção ambiental:

• sistema de impermeabilização de base e laterais;

• sistema de recobrimento diário e cobertura final;

• sistema de coleta e drenagem de líquidos percolados;

• sistema de coleta e tratamentos dos gases;

• sistema de drenagem superficial;

• sistema de tratamento de líquidos percolados;

• sistema de monitoramento.

Além dessas exigências técnicas estruturais e construtivas, há que se avaliarem também as probabilidades de impacto local e sobre a área de influência do empreendimento e se buscar medidas para mitigá-los. Embora consistindo numa técnica simples, os aterros sanitários exigem cuidados especiais, e procedimentos específicos devem ser seguidos desde a escolha da área até a sua operação e monitoramento.

O uso de aterros sanitários é considerado no Brasil o modo mais adequado de disposição de resíduos sólidos. No processo de escolha de uma área para a instalação de um aterro devem ser atendidos certos parâmetros ambientais para minimizar os impactos provenientes desta infraestrutura.

Os resíduos sólidos urbanos são definidos pela NBR 8.419 de 1992 como “resíduos sólidos gerados num aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais perigosos, hospitalares sépticos, aeroportos e portos”. Já aterro sanitário é definido pela mesma norma como:

“Técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos menores, se necessário” (NBR 8.419, 1992).

A NBR 13.896 de 1997 estabelece exigências mínimas para a localização de aterros de modo que os impactos ambientais provenientes de sua instalação sejam minimizados, a aceitação pública seja maximizada, que a área esteja dentro dos padrões de zoneamento da região e que o local possa ser utilizado por um longo período de tempo, necessitando apenas de um mínimo de obras para o início da operação. Tais exigências levam em consideração: a topografia do terreno; recursos hídricos; distância de núcleos habitacionais; critérios geológicos e pedológicos; vegetação; vias de acesso; tamanho disponível e vida útil; e custos.

Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

2. NORMAS NECESSÁRIAS PARA A APLICAÇÃO DA ABNT NBR 13896:1997

2.1. ABNT NBR 10004:1987 : Resíduos sólidos – Classificação

Objetivo: Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados.  

2.2. ABNT NBR 10007:2004: Amostragem de resíduos sólidos

Objetivo : Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.  

2.3. ABNT NBR 12988:1993: Líquidos livres - Verificação em amostra de resíduos - Método de ensaio

Objetivo : Esta Norma prescreve o método para a verificação da presença de líquidos livres numa amostra representativa de resíduos obtida de acordo com a NBR 10007.  

2.4. ABNT NBR 8419:1992: Apresentação de projetos de ateros sanitários de resíduos sólidos urbanos – Procedimento

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