NR 5 CIPA DIMENSIONAMENTO
Por: GabrielaGatti • 18/2/2020 • Bibliografia • 333 Palavras (2 Páginas) • 229 Visualizações
Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA é muito importante, porque esta comissão será composta por representantes do empregador e dos empregados.
Tudo isso de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR - 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR-5.
O passo a passo do dimensionamento da CIPA
É importante considerar os seguintes itens para o dimensionamento da CIPA:
- Verificar a quantidade de funcionários;
- Coletar os dados da empresa como o ramo de atuação indicados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa.
- Fazer análise das informações com os quadros I, II e III da NR-5. Ir então para o quadro III da NR-5, onde o CNAE é especificado o grupo a qual pertence:
Quadro III da NR-5
[pic 1]
A coluna da esquerda representa a numeração do CNAE e a coluna da direita o grupo a qual cada atividade representa.
Então para sabermos do dimensionamento da CIPA ir para o quadro I da NR-5 como mostra a imagem abaixo:
Quadro I da NR- 5
[pic 2]
Aqui devemos cruzar as informações do número de funcionários e o grupo em que a empresa pertence.
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para dimensionamento da CIPA.
C-1 – MINERAIS
05.00-3 06.00-0 07.10-3 07.21-9 07.22-7 07.23-5 07.24-3 07.25-1 07.29-4 08.10-0 08.91-6 08.92-4 08.93-2 08.99-1 09.10-6 09.90-4 19.10-1 23.20-6 23.91-5
C-1a - MINERAIS
19.21-7 19.22-5 19.31-4
Exemplo:
Atividade de extração de carvão mineral, CNAE 05.00-3 pertencente ao grupo C-1 com 502 funcionários, com resultado a empresa deverá ter 6 membros efetivos e 4 membros suplentes.
De acordo com a NR-5, a CIPA deve ser composta pelo mesmo número de representantes para o empregador e empregado.
Sendo assim a soma de efetivos e suplentes será 10. Nesse caso a CIPA será composta por 10×2, totalizando 20 membros.
Onde 10 membros representam os empregados e 10 representam o empregador.
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