O Ambien~te e Doenças do Trabalho
Por: Tomás Fortes Giffoni • 27/10/2017 • Resenha • 680 Palavras (3 Páginas) • 151 Visualizações
Centro Universitário de Itajubá- FEPI
Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho
Disciplina: O Ambiente e as doenças do trabalho
Profa. Me. Gisela Maria Rosas Helou
Identificação do artigo
BRANDÃO, C. Grandes Temas – Acidentes do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, p. 89-97.
MENEZES, K. R. A. Meio Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental.
Apresentação dos artigos
No artigo “Meio ambiente do trabalho saudável: direto fundamental do trabalhador”, o autor faz uma conceituação quanto ao meio ambiente de trabalho, uma análise histórica a respeito da proteção à saúde do trabalhador e também a constitucionalização da proteção à saúde.
O artigo é seccionado em seis itens, nos dois primeiros o autor concentrou-se na análise histórica do tema, apresentando dados a respeito da situação do trabalhador no século XVIII, a mudança de pensamento ocorrida no início do século XIX (com as primeiras iniciativas de ordem legislativas) e a sua consolidação com a concepção da dignidade como fundamento dos direitos humanos, atribuindo aos direitos sociais o mesmo grau de importância dos direitos civis e políticos.
No terceiro item do artigo, o autor expõe o conceito de meio ambiente de trabalho segundo dois autores. Para Júlio César de Sá da Rocha o meio de ambiente de trabalho ou locus dinâmico, é definido como sendo todos os componentes que integram as relações de trabalho. Não se restringe apenas ao espaço destinado ao trabalho, mas também a todos os elementos, inter-relações e condições capazes de influenciar o trabalhador em sua saúde física e mental, comportamentos e valores. Segundo Norma Sueli Padilha, o ambiente de trabalho é tudo o que cerca um organismo (homem): o físico (ar, água, terra), o social (hábitos, costumes, crenças), psíquico (sentimentos, expectativas, segurança, angústia, estabilidade), pois são estes os meios que permitem o desenvolvimento do organismo em sua plenitude.
Nos itens quatro e cinco, o autor retrata a constitucionalização da proteção à saúde, com a Constituição mexicana de 1917 e a brasileira de 1988. E por fim, no sexto item o autor conclui que para o cumprimento da ordem jurídica e defesa dos fundamentos do Estado democrático deve-se inserir um novo paradigma, a proteção da saúde do trabalhador como um direito fundamental.
O segundo artigo “Meio Ambiente do Trabalho como Direito Fundamental”, o autor define alguns conceitos importantes. Para Menezes, Meio Ambiente é o conjunto de condições e influências externas que cercam a vida e o desenvolvimento de uma comunidade, abrangendo condições físicas e biológicas estando ligado diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores. O Meio Ambiente Artificial, como sendo qualquer espaço construído ou alterado pelo ser humano. Apesar de estar intrinsicamente relacionado à concepção de cidade, pode ser aplicado também na zona rural. E ainda Meio Ambiente do Trabalho, como o conjunto de fatores que se relacionam as condições do ambiente laboral, abrangendo além local de trabalho, fatores como: ferramentas, máquinas, agentes (químicos, biológicos e físicos), operações e processos e a relação do trabalhador com o meio físico e psicológico.
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