O PROJETO RESIDENCIAL TANQUE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Por: wartogrpg • 25/9/2021 • Resenha • 1.107 Palavras (5 Páginas) • 149 Visualizações
3– IMÓVEL
CASA TÉRREA DO NÚMERO 06, do PROJETO RESIDENCIAL TANQUE VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, situado na RUA TANQUE VERDE, 204, (LOTE 22/23/25 DA QUADRA 5) – VILA ÁUREA – POÁ/SP, em perímetro urbano, neste município e comarca, transcrito conforme a Inscrição Cadastral na prefeitura de nº 43213.33.17.0166.00.000 do Registro 7879, o imóvel com área privativa coberta de 49,21 m2 e área privativa descoberta de 57,04 m2 , imóvel esse que os COMPRADORES, por sua vez, obrigam-se a receber, mediante a contraprestação do pagamento da totalidade do preço, de acordo com as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
4- ÔNUS/IMPOSTOS/TAXAS/DESPESAS/HIPOTECAS/PENHORAS
A VENDEDORA declara ser a única e legítima proprietária por justo título e possuidora do imóvel objeto desta negociação imobiliária e declara que o mesmo se apresenta totalmente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dívidas ou coisas que dúvidas façam, litígios de qualquer natureza, hipotecas legais ou convencionais, arrestos, sequestros, penhoras, desapropriações, impostos e taxas em atraso e demais gravames.
5– PREÇO
As partes identificadas nos itens 1 e 2 acima, por este instrumento e na melhor forma de direito, têm entre si justo e contratado o compromisso de venda e compra do imóvel descrito no item 3, pelo preço total de R$265.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço certo, ajustado e total para a presente transação, como mencionado no item 5 é de R$265.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), fixo e irreajustável, a ser pago da seguinte forma:
a.) R$265.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), a ser pago à vista e em parcela única, mediante a contemplação pela carta de crédito do CONSÓRCIO NACIONAL UNIFISA em até 8 meses, contados da data deste instrumento, mediante escritura pública e habite-se do imóvel.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Serão de responsabilidade única e exclusiva dos VENDEDORES as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e as demais decorrentes do contrato de alienação (ou escritura pública) e de seus registros, pois esses estão incluídos no preço do imóvel ora negociados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA COMISSÃO DE CORRETAGEM
Este contrato, a pedido das partes, foi intermediado pela imobiliária BRITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob nº 39.812.975/0001-50, com sede na Rua Clemente cunha ferreira, nº 1100 CS10, neste município de Poá-SP, Representada pela Sócia Administradora ELIETE DE BRITTO HERCULANO, Brasileira, Casado, Corretora de Imóveis, portadora da cédula de identidade RG nº 35.362.783-5 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF Sob nº 289.942.348-70, com a inscrição no CRECI sob nº 161537-F da 2º região, e com endereço comercial na sede da empresa, empresa essa que conduziu a presente transação, refletindo a vontade da VENDEDORA e dos COMPRADORES, que discutiram, livre e abertamente, todas as cláusulas e condições nele mencionadas, conforme contrato de exclusividade que a IMOBILIÁRIA possui com a VENDEDORA.
CLÁUSULA TERCEIRA - IMPOSTOS/TAXAS/DESPESAS EM GERAL
Passarão a ser de responsabilidade dos COMPRADORES, a partir do dia da transmissão da posse do imóvel, totalmente livre e desocupado de pessoas, objetos e coisas, os impostos, taxas e todas as demais despesas incidentes sobre o imóvel, permanecendo os débitos anteriores, ainda que sejam lançados ou cobrados posteriormente, sob a inteira responsabilidade da VENDEDORA, independentemente do estabelecido no parágrafo único desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - POSSE DO IMÓVEL
Os COMPRADORES terão a posse do imóvel, após a outorga da assinatura da escritura pública e o pagamento do preço total, conforme item 5 acima, condição essa necessária para a entrega das chaves do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A partir do dia da transferência do imóvel tornar-se-ão os COMPRADORES responsáveis por realizar a transferência do IPTU para seu nome na Prefeitura de Poá-SP, sob pena de em não o fazendo vir a ser responsabilizado no futuro por perdas e danos, inclusive o moral e honorários advocatícios, em caso de cobrança indevida a antiga proprietária, ora VENDEDORA, e/ou figuração do nome deles em listas de inadimplentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
A presente venda é feita em caráter ad corpus, as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes no registro imobiliário.
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