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Opinião Preliminar Sobre A Patenteabilidade

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Por:   •  17/10/2013  •  1.373 Palavras (6 Páginas)  •  460 Visualizações

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Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade

Programa Piloto

Guia do Usuário

Condições para Elegibilidade no Programa Piloto da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”

A “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” consiste de um sistema oferecido para qualquer pedido de

patente, que tenha o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como o primeiro escritório de depósito e

que preencha os seguintes requisitos obrigatórios:

- O pedido deve ter tido a notificação de publicação na RPI ou a publicação do pedido deve ser antecipada a

requerimento do depositante (O depositante pode solicitar a publicação antecipada do pedido na mesma petição

de requerimento da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, devendo apresentar a GRU correspondente);

- O pedido deve estar em dia com o pagamento da retribuição anual;

- O exame técnico propriamente dito do pedido de patente não pode ter sido publicado na RPI.

- O andamento do pedido de patente não pode estar suspenso para instrução regular da patente, para

atendimento de exigência(s) formulada(s).

- A concessão do exame prioritário não pode ter sido publicada na RPI.

- O pedido de patente deve ter sido depositado no INPI até o dia da publicação da Resolução 286/12, que

disciplina o tema.

Vagas do Programa Piloto da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”

O Programa Piloto da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” será conduzido para todas as áreas

tecnológicas e classificações internacionais, o que corresponde a serem processados pedidos de todas as

divisões técnicas.

Guia do Usuário – Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade

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Na tabela abaixo, pode-se observar o número máximo de pedidos a serem processados por divisão de

patentes da DIRPA.

Divisões de Patentes Número máximo de pedidos

Divisão de Patentes em Têxteis (DITEX) 50

Divisão de Patentes em Farmácia I (DIFAR I) 50

Divisão de Patentes em Farmácia II (DIFAR II) 50

Divisão de Patentes em Polímeros e Correlatos (DIPOL) 50

Divisão de Patentes em Química Inorgânica (DINOR) 50

Divisão de Patentes de Alimentos, Plantas e Correlatos (DIALP) 50

Divisão de Patentes de Bioquímica e Correlatos (DIBIO) 50

Divisão de Patentes de Biologia Molecular e Correlatos (DIMOL) 50

Divisão de Patentes de Equipamentos Médicos (DIPEM) 50

Divisão de Patentes de Agroquímicos e Correlatos (DIPAQ) 50

Divisão de Patentes de Telecomunicações (DITEL) 50

Divisão de Patentes de Computação e Eletrônica (DICEL) 50

Divisão de Patentes de Física e Eletricidade (DIFEL) 50

Divisão de Patentes em Petróleo e Engenharia Química (DIPEQ) 50

Divisão de Patentes de Engenharia Civil (DICIV) 50

Divisão de Patentes de Metalurgia e Materiais (DIMAT) 50

Divisão de Patentes de Agricultura e Elementos de Engenharia (DIPAE) 50

Divisão de Patentes de Mecânica (DIMEC) 50

Divisão de Patentes de Tecnologia em Embalagem (DITEM) 50

Divisão de Patentes de Necessidades Humanas (DINEC) 50

TOTAL DE PEDIDOS DO PROGRAMA PILOTO 1000

Guia do Usuário – Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade

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Requerimento da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”

Para requerer a “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade”, o depositante ou o seu procurador legal

devem utilizar o formulário modelo 1.14 – “PRIMEIRA AÇÃO DO ESCRITÓRIO SOBRE PATENTEABILIDADE”,

que será disponibilizado em breve.

O formulário modelo 1.14 – “PRIMEIRA AÇÃO DO ESCRITÓRIO SOBRE PATENTEABILIDADE” também

pode ser usado para o requerimento de Publicação Antecipada, quando aplicável, ou para apresentar documentos

referentes ao pedido de patente (invenção ou modelo de utilidade), tais como modificações no relatório descritivo,

quadro reivindicatório, resumo e figuras.

O formulário modelo 1.14 – “PRIMEIRA AÇÃO DO ESCRITÓRIO SOBRE PATENTEABILIDADE” também

pode ser usado para apresentação de “Listagem de Sequências” em formato eletrônico, de acordo com a

Resolução 228/09, para que se permita a realização de uma busca mais completa.

O depositante ou o seu procurador legal devem apresentar junto com o formulário modelo 1.14 –

“PRIMEIRA AÇÃO DO ESCRITÓRIO SOBRE PATENTEABILIDADE” a Guia de Recolhimento da União (GRU)

referente ao Requerimento da “Opinião Preliminar sobre a Patenteabilidade” e a Guia de Recolhimento da União

(GRU) referente à Publicação Antecipada, quando aplicável.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao Requerimento da “Opinião Preliminar sobre

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