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Ordem Imprudente

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Por:   •  1/10/2013  •  3.696 Palavras (15 Páginas)  •  1.414 Visualizações

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Ordem Imprudente

1 RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS

Nesse semestre o foco de nosso estudo está baseado no eixo integrador denominado “Fundamentos Introdutórios”, sendo assim todas as disciplinas possuem esse objetivo. O texto apresenta um caso de acidente envolvendo uma violenta explosão.

1. Com base no texto e na disciplina de Introdução à Tecnologia em Segurança do Trabalho responda as questões abaixo:

a) Quais ações e medidas poderiam ser adotadas para evitar a explosão?

Aplicação do PPRA (Programa de Riscos Ambientais).

Fazer uma inspeção no local com profissional da área onde seria feito a detonação.

Também fazer a avaliação correta dos riscos inerentes aquele procedimento classificando a área conforme o grau deste risco. (Neste caso identificação por ZONA, prescrita em norma).

A empresa deveria tomar várias medidas de segurança com relação a trabalhos com explosivos, isso deve ser realizado de acordo com instruções escritas emitidas pelo empregador (OSS- Ordem de serviço em segurança) sempre que o manual de proteção contra explosões o exigir.

Verificar qual a origem, quantidade e o tipo correto de explosivo a ser usado e consultar a FISPQ (Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos).

Deve-se exigir treinamento específico para esta função. (Caso que foi ignorado pelo encarregado).

Fornecer todos os EPI’s necessários para o desenvolvimento deste trabalho, e treinar os funcionários quanto ao uso adequado desses equipamentos de proteção individual.

Medidas deveriam ter sido tomadas referentes ao trabalho em espaço confinado considerando a NR 33 e seguindo todas as recomendações descritas.

b) Com base nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, quais normas poderiam ser aplicadas para evitar a explosão? De que forma o Tecnólogo poderia aplicar as referidas normas?

NR 1: alínea 1.7

Cabe ao empregador:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

NR 6: alínea 6.3

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.

NR 16: alínea 16.1

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos números 1 e 2 desta Norma Regulamentadora-NR.

alínea 16.5

Para os fins desta Norma Regulamentadora - NR são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:

a) degradação química ou auto catalítica;

b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.

NR 19: alínea 19.2.4

a) utilizar ferramentas ou utensílios que possam gerar centelha ou calor atrito;

b) fumar ou praticar ato suscetível de produzir fogo ou centelha;

c) usar calçados cravejados com pregos ou peças metálicas externas;

d) manter objetos que não tenham relação direta com a atividade.

Nr 22: alínea 21

Operações com Explosivos e Acessórios

22.21.1 Todas as operações envolvendo explosivos e acessórios devem observar as recomendações de segurança do fabricante, sem prejuízo do contido nesta Norma.

.

22.21.2 O manuseio e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoal devidamente treinado, respeitando-se as normas do Departamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa.

NR 28: Fiscalização e penalidades vigentes ao fato acontecido considerando todo o processo do acidente.

NR 33: alínea 33.1.2

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

alínea 33.2.1 Cabe ao Empregador:

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e

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