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PROCESSO GERENCIAIS

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Por:   •  17/4/2013  •  1.163 Palavras (5 Páginas)  •  967 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo demostrar a existência do principio da função social da empresa, fazendo sua conceituação e demostrar sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, de acordo com os preceitos da Constituição em 1988.

O Direito Empresarial Brasileiro, fazendo relato histórico do surgimento do Direito Comercial no Brasil.

A Teoria dos Atos de Comércio, incorporada pelo código de 1850, e em seguida trataremos da teoria da empresa, observada pelo Direito Empresarial.

Vamos analisar as mudanças que aconteceram no Direito Civil Brasileiro desde 1916, a Constituição de 1988 e o novo Código Cível de 2002.

Faremos uma análise da unificação do direito privado demostrando a aplicabilidade dos princípios orientadores do Código Cível sobre a legislação empresarial.

E vamos finalizar falando da função social da empresa, abordando sua origem, seu produto e o papel do Estado no seu comprimento.

Conceitos

1) O direito comercial (ou mercantil) é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos atos, aos locais e aos contratos do comércio.

O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.

O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional, individualista, consuetudinário, progressivo e internacionalizado.

Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.

2) Direito empresarial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas.

Características do Direito Empresarial:

2.1) Simplicidades da informação: O direito empresarial adota normas e procedimentos menos burocráticos do que o Direito Civil, principalmente porque a simplicidade nas contratações é elemento essencial no cenário empresarial.

2.2) Internacionalidades: normas de alcance internacional, muito mais do que o Direito Civil.

2.3) Elasticidades: normas mais flexíveis do que do Direito Civil, devido às inovações que ocorrem frequentemente no cenário empresarial.

2.4) Onerosidades: o lucro é sempre presumido, ou seja, o empresário visará sempre o lucro.

3) Empresa é a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. Sendo uma atividade, a empresa não tem natureza jurídica de sujeito de direito nem de coisa. Em outros termos, não se confunde com o empresário (sujeito) nem com o estabelecimento empresarial (coisa).

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade económica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).

Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anónimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.

O termo empresa surgiu no Código Francês de 1807, ao referir-se ao contrato de empresa, ou fornecimento de serviços, dentro da matéria de competência dos tribunais de comércio, somente no Código Cível Italiano de 1942, é que a empresa foi acolhida sob a égide do empresário, do estabelecimento e da atividade.

Para se contrapor à teoria dos atos de comércio, que já não mais era suficiente para garantir o comércio, surge no direito italiano

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