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Patrimonio Genético E Biosegurança

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Por:   •  2/12/2013  •  2.742 Palavras (11 Páginas)  •  219 Visualizações

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Introdução

Enquanto nos preocupamos com a temática ambiental e tememos as consequências de séculos de devastação ambiental, recebemos cada vez mais notícias de avanços tecnológicos que prometem melhorar a qualidade de vida do ser humano, bem como andar paralelamente com a proteção ao meio ambiente. Frente a tudo isso é necessário pensar qual o limite de tais estudos, principalmente os que integram o campo da biotecnologia, já que esse integra conhecimentos que passam diretamente pela sustentabilidade da vida humana neste planeta.

Tendo em vista a importância de tal tema, este trabalho busca evidenciar as principais implicações jurídicas de tais evoluções científicas, questões em voga na atualidade e que implicam diretamente na vida de cada cidadão. Primeiramente abordaremos os principais dispositivos legais criados para regular as práticas científicas referentes à biotecnologia, englobando campos como a engenharia genética, agricultura e produção energética.

O trabalho também pretende compreender o órgão que trabalha com o tema à nível nacional, a Comissão Nacional Técnica de Biossegurança. Por fim, analisaremos jurisprudências a fim de compreender melhor a forma com que este tema é tratado no judiciário brasileiro.

2. Breve retomada histórica

Pensar a biotecnologia como um fenômeno moderno pode ser o mais correto se vislumbrarmos apenas sua grande importância à sociedade atual. Entretanto, ao retornarmos a épocas primitivas veremos que ele é decorrente de práticas cotidianas do homem antigo. Segundo o Conselho de Informações sobre Biotecnologia, o termo que dá nome a essa ciência é formado por três vocábulos de origem grega: bio quer dizer vida; logos, conhecimento e tecnos, que designa a utilização prática da ciência. Assim, tal palavra refere-se aos conhecimentos científicos e práticos, que permitam a utilização de seres vivos como parte integrante do processo de produção de bens e serviços.

Voltando no tempo, a biotecnologia estava presente em época remotas da humanidade. A produção de bebidas alcoólicas pela fermentação de grãos e cereais já era praticada pelos sumérios e babilônicos antes do ano 6000 a.C. Tempos depois, os egípcios passaram a fabricar pão utilizando o processo de fermentação, além de outras aplicações de processos semelhantes há muito utilizados pelos seres humanos.

Mesmo fazendo uso de tais práticas, os agentes causadores dessas transformações nos produtos ainda eram desconhecidos pelos homens. Conhecer esses processos só foi possível pelos passos de antigos cientistas. No século 15, Anton Van Leeuwenhoek, ao consultar microscópios, constatou a existência de seres minúsculos, invisíveis a olho nu. Duzentos anos mais tarde, Louis Pasteur, em 1876, provou que a causa das fermentações eram os minúsculos seres que Van Leeuwenhoek havia descoberto, além de reconhecer que cada organismo produzia um tipo diferente de fermentação.

Ao longo dos anos, as pesquisas científicas aumentaram, tendo nos conflitos entre as nações a principal motivação para que novas descobertas acontecessem. Durante a primeira Guerra Mundial, a Alemanha desenvolveu processo de fabricação de explosivos através de processos de fermentação. Em 1928, Alexander Fleming descobriu uma maneira de combater infecções através de organismos vivos, os antibióticos, como a penicilina, que integraram os processos industriais crescentemente a partir de então.

Em 1866, Gregor Mendel marcou o princípio do estudo da genética, estabelecendo os primeiros padrões de hereditariedade a partir de regras estatísticas de características específicas em ervilhas. Entretanto, o conhecimento físico do código genético veio em 1953, do trabalho de Watson e Crick. Esses cientistas provaram a existência de informação genética em ácidos nucleicos, o DNA e o RNA.

Hoje, a biotecnologia é o campo de estudos que integra a química e as ciências da Biologia e da engenharia. Os principais processos com os quais ela trabalha são a cultura de tecidos, tecnologia de enzimas, biologia molecular, genética, entre outros. Desses, derivaram inúmeros avanços científicos de grande reflexo na vida qualidade de vida do ser humano, como a criação da insulina, de vacinas e dos antibióticos. Outro horizonte que se abriu foi o da manipulação genética, que envolve, por exemplo, transgênicos e célula- tronco.

Como coloca Borém (2005), a cerca de 30 anos, o Brasil não figurava nas estatísticas da produção mundial de soja, e hoje é o segundo maior produtor a nível mundial. Tal fato só é realidade graças ao melhoramento genético que permitiu desenvolver variedades mais produtivas e resistentes a doenças, que fossem possíveis de ser cultivadas de norte a sul do país. Atualmente, o país conta com pesquisas biotecnológicas nos institutos: Oswaldo Cruz, Biofísica e Microbiologia no Rio de Janeiro, Adolfo Lutz, Butantã, Pasteur, entre outros.

Desse tipo de tecnologia e dos demais estudos que integram a biotecnologia é que derivam algumas das principais preocupações e esperanças da contemporaneidade. Ao mesmo tempo em que estas pesquisas trazem pontos positivos, como aumento da expectativa de vida e da produção de alimentos, trazem preocupações sobre o limite que tais pesquisas devem ter e o quanto elas podem afetar o equilíbrio ambiental. A legislação brasileira hoje traz dispositivos para jurisdicionar acerca esse tema e, assim, estabelecer limites para dar segurança ao patrimônio genético do país.

3. Bioética

Entre os conflitos que envolvem as mais modernas pesquisas e práticas científicas, pairam interesses comerciais e ambientais, privados e públicos. A Bioética, do grego bios (vida) e ethos (ética) investiga as condições necessárias para uma administração responsável da vida humana, animal e responsabilidade ambiental. A bioética transpõe um movimento cultural, englobando conceitos de diversas correntes, desde crenças religiosas às práticas científicas, sendo necessária constante revisão e atualização.

Em outubro de 2005, a Conferência Geral da UNESCO adotou a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, que consolida os princípios fundamentais da bioética e visa definir e promover um quadro ético normativo comum que possa a ser utilizado para a formulação e implementação de legislações nacionais. É de destaque nessa declaração pontos como o papel dos Estados, que deve ser de tomar medidas apropriadas – legislativas, administrativas ou outras – para serem cumpridos os princípios nela destacados, além da promoção de educação, formação e informação em matéria de bioética e o respeito

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