Pedir Ajuda
Monografias: Pedir Ajuda. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizftb • 13/9/2014 • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
Etapa 2
Nosso grupo de estudos, após ter pesquisado sobre os assuntos pode entender.
Que o contrato de trabalho é o acordo onde as partes ajustam direitos e obrigações, onde uma pessoa física o empregado, se compromete a prestar pessoalmente seus serviços subordinados ,ao seu empregador isso mediante ao pagamento de seu salário .
Ou, seja o contrato de trabalho é um ato jurídico, tácito ou expresso que cria a relação de emprego gerado desde sua celebração ,tendo direitos e obrigações para ambas as partes, nisso o empregado presta seus serviços subordinados mediante ao pagamento de seus salário. Assim como esta no artigo 442 da CLT “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Nisso as teorias contratualista e anticontratualista procuram explicar a natureza jurídica do contrato de trabalho.
A teoria contratualista considera a relação entre empregado e empregador em um contrato, porque acontece de um acordo de vontade entre as partes, devendo ser escrito. Mas a teoria anticontratualista entende que o empregador é uma instituição na qual há uma situação estatutária e não contratual, onde as condições de trabalho demonstram uma subordinação do empregado pelo empregador, podendo ser este um acordo verbal.
As características do contrato de trabalho, que é um negócio jurídico bilateral, sinalagmático, oneroso, comutativo e de trato sucessivo por que não se pode completar com um único ato, e que deve ser estabelecido entre o empregado e o empregador, assim dizemos que as características do contrato de trabalho são,oriundo do direito privado, consensual, sinagmatico, comutativo, de trato sucessivo, oneroso e subordinativo.
E entendemos que no que se refere à capacidade dos contratantes, o Direito do Trabalho veda qualquer trabalho ao menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, mas isso somente a partir dos 14 anos (CF, art. 7.°, XXXIII). E que para o direito do trabalho, o menor entre 16 e 18 anos é considerado relativamente capaz. A capacidade absoluta só pode ser adquire aos 18 anos (CLT, art. 402). E com isso podemos entender que, é proibido o contrato de trabalho com menor de 16 anos, porém, caso ocorra a prestação de serviço, este produzirá efeitos de acordo com o artigo 439 da CLT.
Os requisitos para um contrato de trabalho, devemos levar considerar as definições nos artigos 2 e 3 da CLT.
Art. 2 - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3 - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único. Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhado, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.
Dentro dessas definições, podemos definir os seguintes requisitos para um contrato de trabalho, que são, continuidade, onerosidade, pessoalidade, alteridade e subordinação.
O que pode caracterizar a figura do empregado, pode ser definida tanto pela doutrina como pela legislação, sendo de muita importância, que por ser o empregado o destinatário da proteção pela estrutura do Direito do Trabalho, encontrando se no artigo 3 da CLT.
Mas diferentemente das expressões que podem ser utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência, é muito importante observar que as duas são unanimes em elencar, como elementos para a figura do empregado, os cinco elementos fáticos jurídicos, que são eles, a prestação de trabalho por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
Já o empregador é uma pessoa física ou jurídica que utiliza, como um caráter de permanência, a energia pessoal dos empregados, mediante a retribuição e subordinação, visando quase
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