Pluralismo Jurídico
Seminário: Pluralismo Jurídico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeferson07 • 20/10/2013 • Seminário • 658 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
Resenhado por: Gi Souza, Curso Direito, 1° período, Turma 02 Noturno.
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a impor/determinar. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo, as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc.
O Pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre produziu, até hoje, normas ou procedimentos para a regulação social, independentemente da elaboração das leis ou normas estatais. Embora, com a modernidade e modo de produção capitalista, sintetizados no Estado centralizador e burocrático, ocorresse à exclusiva validação do monismo jurídico.
Na tentativa de minimizar os problemas estatais, os governantes vêm propondo uma série de reformas internas, tais como o do judiciário, da previdência, do fisco, dentre outras, que na realidade diminui a segurança jurídica do país e abalam a estrutura do Estado democrático de direito, uma vez que tais medidas não salvaguardar os interesses da maioria dos cidadãos. Desta forma a legitimidade dos governantes se descaracteriza já que estes não agem no interesse coletivo.
Não significa que o Estado seja inerte a sua realidade, o fato é que muitas vezes.
Sabe das dificuldades e procura dar solução às mesmas, mas por diversos fatores políticos e econômicos, na maioria das vezes, acaba por tomar medidas temporárias de curto alcance, que apenas prorrogam os problemas ao invés de solucioná-los. A regra deveria ser a prevenção e não o remédio, mas o que ocorre é exatamente o contrário, as soluções oferecidas são na maioria das vezes paliativas e de pouca eficiência, faltando visão global, organização e planejamento no esforço para a resolução dos problemas nacionais.
O Estado exige que todas as questões jurídicas passem por seu crivo, não abrindo espaço para que soluções privatizadas ou alternativas sejam aplicadas, pelo menos de modo oficial, pois a realidade demonstra-se ser pluralista. O ser humano não é inerte as suas dificuldades e na medida do possível, organiza-se procura soluções e diante da ineficácia estatal, o pluralismo jurídico é manifestação cada vez mais presente. Exemplo disto é o que ocorreu em Pasárgada2, onde a população local ao ser ignorada pelo governo, também o ignorou vindo a criar um Estado paralelo ao Estado oficial.
A solução efetiva para alguns conflitos sociais vem ocorrendo de modo alternativo, independentemente e incontrolado pelo Estado, de modo a refletir o pluralismo jurídico, que se caracteriza pela existência de direito fora do Estado. O Pluralismo Jurídico é um fenômeno causado pela movimentação social dos ignorados pelo Estado, principalmente pelo descumprimento do Estado de Bem Estar Social. Completa tal conclusão em desfavor ao pluralismo descrevendo que “estes esforços valeram para esclarecer que o elemento caracterizador não é a coação, mas sim a coercibilidade, isto é, a possibilidade de proteção por parte de uma autoridade constituída, quer estatal, quer corporativa”.
O Estado brasileiro, que tem seus pilares (executivo,
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